Resenha nº. 004/2008                              De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Dr. Genivaldo Fausto de Oliveira, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada, no dia 26.08.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

PROCESSO Nº. 006/2008: – Mandado de Garantia: Impetrante: Auto Esporte Clube. Impetrado (Autoridade Coatora) Rosilene de Araújo Gomes Presidente Federação Paraibana de Futebol. Auditor Relator: Dr. Antonio Ricardo de Oliveira Filho. 

Decisão: Por maioria de votos, decidiram os auditores pelo não conhecimento do Mandado de Garantia, pela intempestividade e por falta de amparo legal. Diverge afastando a intempestividade pela concessão do Mandado de Garantia os auditores Dr. Francisco Clero Gomes Monteiro e Dr. Ivanildo Pinto de Melo Junior.

 

João Pessoa, 27 de agosto de 2008

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária