Resenha nº. 004/2008 De ordem do Presidente do
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Dr. Genivaldo
Fausto de Oliveira, torno público
o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada, no dia 26.08.08,
do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).
PROCESSO
Nº. 006/2008: –
Mandado de Garantia: Impetrante: Auto Esporte Clube. Impetrado (Autoridade
Coatora) Rosilene de Araújo Gomes Presidente Federação Paraibana de Futebol.
Auditor Relator: Dr. Antonio Ricardo de
Oliveira Filho.
Decisão: Por maioria de votos, decidiram os auditores pelo não
conhecimento do Mandado de Garantia, pela intempestividade e por falta de
amparo legal. Diverge afastando a intempestividade pela concessão do Mandado de
Garantia os auditores Dr. Francisco Clero Gomes Monteiro e Dr. Ivanildo Pinto
de Melo Junior.
João Pessoa, 27 de agosto de
2008