TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
Resenha
nº. 001/2008 De ordem da Presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva de Futebol da Paraíba, Drª. Genilda de Araujo Borges,
torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da
FPF, no dia 10/01/2008, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).
ASSUNTO: Mandado de Garantia.
IMPETRANTE: Centro Sportivo Paraibano (CSP).
DECISÃO: Por unanimidade de votos, indeferir o mandado de
garantia, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inquérito
proposto pela equipe do Centro Sportivo Paraibano (CSP), nos termos do voto do
Relator, conforme relatório e voto que passa a integrar o presente julgamento,
por sua inadequação com as normas que regem o mandado de garantia, com fulcro
no artigo 89 do CBJD.
João Pessoa, 11 de janeiro
de 2008.