TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

 

Resenha nº. 001/2008 De ordem da Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Drª. Genilda de Araujo Borges, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 10/01/2008, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

PROCESSO Nº 006/2007

 

 

RELATOR:                                   Manoel Sales Sobrinho.

 

ASSUNTO:                                    Mandado de Garantia.

 

IMPETRANTE:                          Centro Sportivo Paraibano (CSP).

 

IMPETRADO (coatora):       Sociedade Esportiva Queimadense.

 

DECISÃO:  Por unanimidade de votos, indeferir o mandado de garantia, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inquérito proposto pela equipe do Centro Sportivo Paraibano (CSP), nos termos do voto do Relator, conforme relatório e voto que passa a integrar o presente julgamento, por sua inadequação com as normas que regem o mandado de garantia, com fulcro no artigo 89 do CBJD.

 

 

João Pessoa, 11 de janeiro de 2008.

 

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária