TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
RESENHA 002/2007
De ordem do Presidente
do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba - TJD/Pb.,
Dr. Ricardo Palmeira Sobral, torno público os julgamentos proferidos em sessão
realizada na sede da FPF, no dia 11/05/2007, do processo abaixo relacionado:
PROCESSO Nº 003/2007 – Súmula do jogo Sousa Esporte Clube x Treze Futebol
Clube – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado
em 29/04/2007. DENUNCIADO: Francisco
Aldeone Abrantes, Presidente do Sousa Esporte Clube,
incurso nos artigos 187, II e 274, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Dr. Manoel Sales Sobrinho.
DECISÃO: Por maioria de votos (4x3) o denunciado foi apenado
com suspensão de suas atividades por um período de 120 dias com base no artigo
274, do CBJD.
João Pessoa, 14 de Maio de 2007.
Maria do Socorro Duarte de Aquino
Secretária