TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

RESENHA 002/2007

 

De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba - TJD/Pb., Dr. Ricardo  Palmeira Sobral, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na sede da FPF, no dia 11/05/2007, do processo abaixo relacionado:

 

PROCESSO Nº 003/2007 – Súmula do jogo Sousa Esporte Clube x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 29/04/2007. DENUNCIADO: Francisco Aldeone Abrantes, Presidente do Sousa Esporte Clube, incurso nos artigos 187, II e 274, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Dr. Manoel Sales Sobrinho.

 

DECISÃO: Por maioria de votos (4x3) o denunciado foi apenado com suspensão de suas atividades por um período de 120 dias com base no artigo 274, do CBJD.

 

João Pessoa, 14 de Maio de 2007.

 

 

Maria do Socorro Duarte de Aquino

Secretária