RESENHA Nº
001/2006 De ordem do Presidente do
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba – TJDF/PB, Dr. Ricardo
Palmeira Sobral, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão
realizada na sede da FPF, no dia 12/04/2006, dos processos abaixo
discriminados.
DECISÃO: O defensor do técnico da equipe do Treze Futebol Clube Sr. Marcos
Túlio Nóbrega de Carvalho, argüiu preliminar de prescrição e por unanimidade de
votos, os membros do tribunal pleno acataram a preliminar contida no artigo 42
§ II do CBJD, levantada pela defesa para absolver o Sr. José Mauricio Fernandes
Simões, o beneficio do efeito suspensivo extingue-se nesta data, prevalecendo
os efeitos do julgamento.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (6
x 0), prover o recurso parcialmente para condenar o atleta Ricardo Alves de
Oliveira, em consonância com o parecer do procurador que o enquadrou no artigo
254 do CBJD, condenando a pena de suspensão por 02 (duas) partidas, a ser
cumprida no presente Campeonato. O beneficio do efeito suspensivo extingue-se
nesta data, prevalecendo os efeitos do julgamento.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso para aplicar as sanções aos atletas da seguinte forma:
Silvan de Sousa Lima sansão do artigo 253 do CBJD com a pena de suspensão de
120 (cento e vinte) dias, Marcio Silva Ribeiro, sansão do artigo 253 c/c 157,
inciso II do CBJD, com a pena de suspensão de 60 (sessenta) dias. O beneficio
do efeito suspensivo extingue-se nesta data, prevalecendo os efeitos do
julgamento.
João Pessoa, 17 de Abril de
2006.
Secretária
do TJDF/PB