TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA PARAIBA

 

 

RESENHA Nº 027/2005                               De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba Dr. Ricardo Palmeira Sobral torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 22/12/05, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

PROCESSO Nº 072 e 072A/2005            Assunto: Recurso Voluntário e de Apelação

Recorrentes: Desportiva Perilima de Futebol LTDA e o procurador Maurício Marques de Lucena

Recorrida: Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB

Relatora: Maria de Fátima Marques

 

DECISÃO: Por maioria de votos decidiu o pleno do TJDF dar provimento ao recurso para condenar  a equipe do NACIONAL ATLÉTICA CLUBE DE CABELO com a perda de 6 (seis) pontos por partida vitoriosa e a pena pecuniária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) fundamentado pelo artigo 214 do CBJD. Acompanhando o voto da Relatora votaram os auditores Dr. José Chaves Coriolano, Dr. Ivanildo Pinto de Melo e contra o voto da Relatora votaram os auditores Drª. Genilda de Araújo Borges “Vice-Presidente e Corregedora do TJDF” Dr. Genivaldo Fausto de Oliveira, Dr. Manoel Sales Sobrinho e Drª. Maria do Socorro Brito Silva, votando também o Presidente do TJDF e empatando a votação e votando pela segunda vez desempatando a votação em favor da Desportiva Perilima  de Futebol LTDA.

 

João Pessoa, 23 de dezembro de 2005.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária