RESENHA Nº 027/2005 De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol da Paraíba Dr. Ricardo Palmeira Sobral torno
público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada
na sede da FPF, no dia 22/12/05, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).
PROCESSO
Nº 072 e 072A/2005 – Assunto: Recurso Voluntário
e de Apelação
Recorrentes:
Desportiva
Perilima de Futebol LTDA e o procurador Maurício Marques de Lucena
Recorrida: Terceira Comissão
Disciplinar do TJDF/PB
Relatora: Maria de Fátima Marques
DECISÃO: Por maioria de votos decidiu o pleno do TJDF dar provimento ao recurso para condenar a equipe do NACIONAL ATLÉTICA CLUBE DE CABELO com a perda de 6 (seis) pontos por partida vitoriosa e a pena pecuniária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) fundamentado pelo artigo 214 do CBJD. Acompanhando o voto da Relatora votaram os auditores Dr. José Chaves Coriolano, Dr. Ivanildo Pinto de Melo e contra o voto da Relatora votaram os auditores Drª. Genilda de Araújo Borges “Vice-Presidente e Corregedora do TJDF” Dr. Genivaldo Fausto de Oliveira, Dr. Manoel Sales Sobrinho e Drª. Maria do Socorro Brito Silva, votando também o Presidente do TJDF e empatando a votação e votando pela segunda vez desempatando a votação em favor da Desportiva Perilima de Futebol LTDA.
João Pessoa, 23 de dezembro
de 2005.
Secretária