RESENHA Nº
025/2005 De ordem do Presidente da
Segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Jaime Ferreira Carneiro,
torna público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) no dia
14/11/2005.
PROCESSO Nº 059/2005 - Jogo: Esporte Clube de
Patos x Cruzeiro Esporte Clube – Categoria Profissional, realizado no dia
25/09/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol 2ª Divisão – DENUNCIADO(S):
José Cesário da Silva técnico da equipe do Esporte Clube de Patos, incurso no
artigo 274 do CBJD e Kelton Farias Falcão, árbitro de Futebol, incurso no
artigo 266 do CBJD – RELATOR AUDITOR: Dr. José Martins Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
absolver o árbitro e o técnico em discordância com a denúncia.
PROCESSO Nº 060/2005 - Jogo: Sabugy Futebol Clube
x Picuí Clube – Categoria Profissional, realizado no dia 25/09/2005 –
Campeonato Paraibano de Futebol 2ª Divisão – DENUNCIADO(S):
Jobson Luiz Barbosa da Silva, atleta incurso no artigo 254 do CBJD. Manoel
Miguel de Araújo Filho e Carlos Antonio dirigentes ambos incursos no artigo 185
do CBJD. Todos pertencentes à equipe do Sabugy Futebol Clube – RELATOR
AUDITOR: Dr. José Martins Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
suspender por 02 (duas) partidas o atleta e suspender por 360 (trezentos e
sessenta) dias para cada um dos dirigentes, nos termos dos artigos imputados.
PROCESSO Nº 065/2005 - Jogo: Picuí Clube x
Cruzeiro Esporte Clube – Categoria Profissional, realizado no dia 08/10/2005 –
Campeonato Paraibano de Futebol 2ª Divisão – DENUNCIADO(S):
Jailson da Silva Pereira Barbosa, atleta da equipe do Cruzeiro Esporte Clube,
incurso no artigo 255 do CBJD. – RELATOR AUDITOR: Dr. Antonio Olimpio
Cardoso Pedrosa, Redistribuído para o Relator Auditor, Dr Geraldo de Magela
Madruga.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
suspender por 01 (uma) partida o atleta nos termos da denúncia.
PROCESSO Nº 066/2005 - Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Associação Atlética Leonel – Categoria Profissional, realizado no dia 12/10/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol 2ª Divisão – DENUNCIADO(S): Jose Belezio Vicente atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira e Vandeberg Silva Lima atleta da equipe da Associação Atlética Leonel, ambos incursos no artigo 255 do CBJD. José Lima da Silva técnico da equipe da Associação Atlética Leonel, incurso no artigo 187, inciso II do CBJD. – RELATOR AUDITOR: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
absolver todos os denunciados em discordância com a denúncia.
João Pessoa, 16 de novembro
de 2005
Secretária