PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 012/2005                 De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/PB, Dr. João Maurício de Lima Neves, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 03/05/2005, dos processos abaixo discriminados.

 

PROCESSO Nº 020/2005 - Jogo: Botafogo Futebol Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 13/03/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Carlos Alberto H. Cavalcante e Benedito Lopes de Sousa Neto, atletas incursos no artigo 251 do CBJD. Afonso Gabriel e Cícero Romão Granjeiro membros da Comissão técnica, ambos incursos no artigo 271 do CBJD. Todos pertencentes à equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos –AUDITOR RELATOR: Dr. José Gilvan Dantas.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiu-se pela condenação da pena de suspensão por 01 (uma) partida, para cada um dos denunciados Carlos Alberto H. Cavalcante e Benedito Lopes de Sousa Neto por infração ao artigo 251 do CBJD, como também pela desclassificação do artigo 271 para o artigo 278 do CBJD com a condenação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias , para cada um dos denunciados Afonso Gabriel e Cícero Romão Granjeiro.

 

PROCESSO Nº 013/2005 - Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Nacional Atlético Clube de Patos - Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 27/02/2005Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): José Nelcivan dos Santos atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos e Alex Sandro Bernardino atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, ambos incursos nos artigos 185, inciso II, 250 e 253, Título VII, Capítulos I, IX e IV do CBJD –AUDITOR RELATOR: Dr. Miguel de Brito Lyra Filho. Redistribuído para o Auditor Relator: Dr. José Edisio Simões Souto. Redistribuído para o Auditor Relator: Dr. Givanildo Leal de Menezes.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiu-se pela condenação da pena de suspensão por 02 (duas) partidas, para cada um dos denunciados José Nelcivan dos Santos atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos e Alex Sandro Bernardino atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, por infração do artigo 250 do CBJD.

 

João Pessoa, 04 de maio de 2005.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária