RESENHA Nº
012/2005 De ordem do Presidente da
Primeira Comissão Disciplinar do TJD/PB, Dr. João Maurício de Lima Neves,
torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da
FPF, no dia 03/05/2005, dos processos abaixo discriminados.
PROCESSO Nº 020/2005 - Jogo: Botafogo Futebol
Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1º Divisão,
realizado no dia 13/03/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Carlos Alberto H. Cavalcante e Benedito Lopes de Sousa Neto, atletas incursos
no artigo 251 do CBJD. Afonso Gabriel e Cícero Romão Granjeiro membros da
Comissão técnica, ambos incursos no artigo 271 do CBJD. Todos pertencentes à
equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos –AUDITOR RELATOR: Dr. José Gilvan
Dantas.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se pela condenação da pena de suspensão por 01 (uma) partida, para cada
um dos denunciados Carlos Alberto H. Cavalcante e Benedito Lopes de Sousa Neto
por infração ao artigo 251 do CBJD, como também pela desclassificação do artigo
271 para o artigo 278 do CBJD com a condenação da pena de suspensão por 30
(trinta) dias , para cada um dos denunciados Afonso Gabriel e Cícero Romão
Granjeiro.
PROCESSO Nº 013/2005 - Jogo: Atlético Cajazeirense
de Desportos x Nacional Atlético Clube de Patos - Categoria Profissional 1º
Divisão, realizado no dia 27/02/2005 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): José Nelcivan dos Santos atleta da equipe do
Nacional Atlético Clube de Patos e Alex Sandro Bernardino atleta da equipe do
Atlético Cajazeirense de Desportos, ambos incursos nos artigos 185, inciso II,
250 e 253, Título VII, Capítulos I, IX e IV do CBJD –AUDITOR RELATOR: Dr.
Miguel de Brito Lyra Filho. Redistribuído para o Auditor Relator: Dr. José
Edisio Simões Souto. Redistribuído para o Auditor Relator: Dr. Givanildo Leal
de Menezes.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se pela condenação da pena de suspensão por 02 (duas) partidas, para
cada um dos denunciados José Nelcivan dos Santos atleta da equipe do Nacional
Atlético Clube de Patos e Alex Sandro Bernardino atleta da equipe do Atlético
Cajazeirense de Desportos, por infração do artigo 250 do CBJD.
João Pessoa, 04 de maio de
2005.
Secretária