RESENHA Nº 011/2005 De ordem do PRESIDENTE DA
SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/PB, Dr. Jaime Ferreira Carneiro,
torno público o(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 28/04/2005.
PROCESSO Nº 022/2005 - Jogo: Treze Futebol Clube x
Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado
no dia 20/03/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol – DENUNCIADO(S):
José Renato de Albuquerque Soares árbitro de futebol da CBF e FPF e Renata
Leite arbitra assistente de futebol da FPF, ambos incursos no artigo 259 do
CBJD – AUDITOR RELATOR: José Martins Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
em discordância com a denuncia decidiu-se pela absolvição dos denunciados José
Renato de Albuquerque Soares árbitro de futebol da CBF e FPF e Renata Leite
arbitra assistente de futebol da FPF.
PROCESSO Nº 024/2005 - Jogo: Treze Futebol Clube x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 23/03/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol – DENUNCIADO(S): Jean Carlos da Silva e Luiz Fernando dos Santos atletas da equipe do Botafogo Futebol Clube, ambos incursos no artigo 250 do CBJD. Anailton Chaves Diretor Financeiro da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 278 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se pela condenação da pena de suspensão por 01 (uma) partida para cada
um dos denunciados Jean Carlos da Silva e Luiz Fernando dos Santos, como também
absolver o denunciado Anailton Chaves em discordância com a denúncia.
João Pessoa, 29 de abril de
2005.
Secretária