SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 011/2005                               De ordem do PRESIDENTE DA SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/PB, Dr. Jaime Ferreira Carneiro, torno público o(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 28/04/2005.

 

PROCESSO Nº 022/2005 - Jogo: Treze Futebol Clube x Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 20/03/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol – DENUNCIADO(S): José Renato de Albuquerque Soares árbitro de futebol da CBF e FPF e Renata Leite arbitra assistente de futebol da FPF, ambos incursos no artigo 259 do CBJD – AUDITOR RELATOR: José Martins Inácio.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, em discordância com a denuncia decidiu-se pela absolvição dos denunciados José Renato de Albuquerque Soares árbitro de futebol da CBF e FPF e Renata Leite arbitra assistente de futebol da FPF.

 

PROCESSO Nº 024/2005 - Jogo: Treze Futebol Clube x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 23/03/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol – DENUNCIADO(S): Jean Carlos da Silva e Luiz Fernando dos Santos atletas da equipe do Botafogo Futebol Clube, ambos incursos no artigo 250 do CBJD. Anailton Chaves Diretor Financeiro da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 278 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiu-se pela condenação da pena de suspensão por 01 (uma) partida para cada um dos denunciados Jean Carlos da Silva e Luiz Fernando dos Santos, como também absolver o denunciado Anailton Chaves em discordância com a denúncia.

 

João Pessoa, 29 de abril de 2005.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária