RESENHA Nº 010/2005 De ordem do PRESIDENTE DA
SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/PB, Dr. Jaime Ferreira Carneiro,
torno público o(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 27/04/2005.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se pela condenação da pena mínima de suspensão por 01 (uma) partida,
para cada um dos denunciados Camilo Almeida do Couto atleta da equipe do
Atlético Cajazeirense de Desportos e Roberto Lopes Nascimento atleta do
Campinense Clube, por infração no artigo 255 do CBJD.
PROCESSO Nº 029/2005 - Jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 02/04/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol – DENUNCIADO(S): Ednaldo Rodrigues da Silva atleta da equipe da Desportiva Perilima de Futebol Ltda incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR RELATOR: João Batista Vasconcelos redistribuído para o Auditor Relator Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se pela condenação da pena mínima de suspensão por 01 (uma) partida,
para o denunciado Ednaldo Rodrigues da Silva atleta da equipe da Desportiva
Perilima de Futebol Ltda, por infração no artigo 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 030/2005 - Jogo: Botafogo Futebol
Clube x Paulistano Futebol Clube – Categoria Amador, realizado no dia
02/04/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol Juniores – DENUNCIADO(S):
Paulo Roberto de Oliveira e Bruno Lopes da Silva atletas da equipe do
Paulistano Futebol Clube, o 1º incurso no artigo 250 e o 2º incurso no artigo
254 do CBJD. André Luiz árbitro da F.P.F. incurso nos artigos 262 e 263 do CBJD
– AUDITOR RELATOR: José Martins Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiu-se pela condenação da pena
mínima de suspensão por 01 (uma) partida, para cada um dos denunciados Paulo
Roberto de Oliveira, por infração no artigo 250 e Bruno Lopes da Silva, pela
desclassificação do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD, ambos pertencentes a
equipe do Paulistano Futebol Clube, pela desclassificação dos artigos 262 e 263
para o artigo 170, inciso I, do CBJD, com a pena de “Advertência” para o
árbitro denunciado André Luiz.
João Pessoa, 28 de abril de
2005.
Secretária