SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 010/2005                               De ordem do PRESIDENTE DA SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/PB, Dr. Jaime Ferreira Carneiro, torno público o(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 27/04/2005.

 

PROCESSO Nº 028/2005 - Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Campinense Clube – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 31/03/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol – DENUNCIADO(S): Camilo Almeida do Couto atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos e Roberto Lopes Nascimento atleta do Campinense Clube ambos incursos no artigo 255 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiu-se pela condenação da pena mínima de suspensão por 01 (uma) partida, para cada um dos denunciados Camilo Almeida do Couto atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos e Roberto Lopes Nascimento atleta do Campinense Clube, por infração no artigo 255 do CBJD.

 

PROCESSO Nº 029/2005 - Jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 02/04/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol – DENUNCIADO(S): Ednaldo Rodrigues da Silva atleta da equipe da Desportiva Perilima de Futebol Ltda incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR RELATOR: João Batista Vasconcelos redistribuído para o Auditor  Relator Dr.  Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiu-se pela condenação da pena mínima de suspensão por 01 (uma) partida, para o denunciado Ednaldo Rodrigues da Silva atleta da equipe da Desportiva Perilima de Futebol Ltda, por infração no artigo 250 do CBJD.

 

PROCESSO Nº 030/2005 - Jogo: Botafogo Futebol Clube x Paulistano Futebol Clube – Categoria Amador, realizado no dia 02/04/2005 – Campeonato Paraibano de Futebol Juniores – DENUNCIADO(S): Paulo Roberto de Oliveira e Bruno Lopes da Silva atletas da equipe do Paulistano Futebol Clube, o 1º incurso no artigo 250 e o 2º incurso no artigo 254 do CBJD. André Luiz árbitro da F.P.F. incurso nos artigos 262 e 263 do CBJD – AUDITOR RELATOR: José Martins Inácio.

 

DECISÃO:  Por unanimidade de votos, decidiu-se pela condenação da pena mínima de suspensão por 01 (uma) partida, para cada um dos denunciados Paulo Roberto de Oliveira, por infração no artigo 250 e Bruno Lopes da Silva, pela desclassificação do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD, ambos pertencentes a equipe do Paulistano Futebol Clube, pela desclassificação dos artigos 262 e 263 para o artigo 170, inciso I, do CBJD, com a pena de “Advertência” para o árbitro denunciado André Luiz.

 

João Pessoa, 28 de abril de 2005.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária