RESENHA Nº
008/2005 De ordem do Presidente da
Terceira Comissão Disciplinar do TJD/PB, Dr. Geraldo de Magela Madruga,
torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da
FPF, no dia 12/04/2005, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).
DECISÃO: Por maioria de votos,
decidiu-se pela desclassificação do artigo 255 para o artigo 250 do CBJD e
aplicação da pena de suspensão por 02 (duas) partidas, mais em virtude da
primariedade diminuída a pena em 01 (uma) partida para o atleta Severino Pedro dos Santos da equipe do
Botafogo Futebol Clube.
João Pessoa, 13 de abril de
2005.
Secretária