RESENHA Nº 007/2005 De ordem do PRESIDENTE DA
SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/PB, Dr. Jaime Ferreira Carneiro,
torno público o(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 30/03/2005.
PROCESSO Nº 008/2005 - Jogo: Sousa Esporte Clube x Campinense Clube – Categoria Profissional 1º Divisão,
realizado no dia 30/01/2005 –
Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Inácio Nunes da
Silva técnico em enfermagem e Ronaldo Firmino de Oliveira massagista, ambos
incursos no artigo 274 do CBJD pertencentes à equipe do Campinense Clube.
Manoel Mariano Villarim Neto árbitro de Futebol dos quadros da CBF e FPF,
incurso nos artigos 264 e 266 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Antonio Olimpio
Cardoso Pedrosa.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se pela condenação da pena mínima de suspensão por 120 (cento e vinte)
dias, para cada um dos denunciados Inácio Nunes da Silva técnico em enfermagem
e Ronaldo Firmino de Oliveira massagista, por infração do artigo 274 do CBJD.
Como também pela condenação da pena mínima de suspensão de 30 (trinta) dias,
por infração do artigo 264 do CBJD o árbitro Manoel Mariano Villarim Neto.
PROCESSO Nº 014/2005 - Jogo: Sousa Esporte Clube x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1º Divisão,
realizado no dia 27/02/2005 –
Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): a equipe do Sousa
Esporte Clube incursa nas penas cumulativas do § 1º do artigo 213 e caput do
artigo 232, bem como os senhores: Walmir Ferreira Filho, Francisco Aldeone
Abrantes e Sinval Cardoso, dirigentes da equipe do Sousa Esporte Clube,
enquadrados nas penalidades do que dispõe o inciso II do artigo 186 e inciso II
do artigo 187, todos do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Martins Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se pela baixa do processo para diligencia e remeter o mesmo ao
Ministério Público para fazer a emenda da denúncia com base nas novas provas
apresentadas pela defesa.
João Pessoa, 31 de março de
2005.
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Secretária