RESENHA Nº
006/2005 De ordem do Presidente da
Terceira Comissão Disciplinar do TJD/PB, Dr. Geraldo de Magela Madruga,
torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF,
no dia 29/03/2005, dos processos abaixo discriminados.
DECISÃO: Por maioria de votos,
decidiu-se pela desclassificação do artigo 253 para o artigo 250 do CBJD e
aplicação da pena de suspensão por 02 (duas) partidas para cada um, os atletas
Fabiano de Oliveira Souza e Humberto Barbosa Santos, contra o voto do AUDITOR:
Dr. Acrisio Alves de Almeida, que pedia a desclassificação do artigo 253 para o
artigo 255 do CBJD, com a suspensão de 01(uma) partida para cada um dos
atletas.
PROCESSO Nº 017/2005 - Jogo: Botafogo Futebol Clube
x Treze Futebol Clube - Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 06/03/2005
– Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Mauricio
Vicente dos Santos atleta incurso nos artigos 250, 251, 252, 257 e 274 do CBJD.
José Rogério de Melo atleta incurso nos artigos 253, caput, 257 e 274 do CBJD.
Márcio José Narciso atleta incurso nos artigos 252 e 257 do CBJD. Érico
Veríssimo Cavalcante atleta incurso nos artigos 257 e 274 do CBJD. Erisvaldo
Oliveira da Silva atleta incurso nos artigos 257 e 274 do CBJD. Luiz Carlos
Mendes Correia técnico incurso no artigo 274 do CBJD. Todos os denunciados
pertencem à equipe do Treze Futebol Clube – AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio
Alves de Almeida.
DECISÃO: Por maioria de votos,
decidiu-se suspender por 01 (uma) partida o atleta Mauricio Vicente dos Santos,
por infração do artigo 250 do CBJD e absolvido das imputações dos artigos 251,
252, 257 e 274 do CBJD. Contra os votos dos Auditores Dr. Augusto Francisco do
Nascimento que pedia a desclassificação
dos artigos imputados para o artigo 253 do CBJD, aplicando a pena de suspensão
de 120 (cento e vinte) dias. Dr.
Givanildo Leal de Menezes que pedia a suspensão de 01 (uma) partida pela
infração do artigo 250, 01 (uma) partida pela infração do artigo 251, 02 (duas)
partidas pela infração do artigo 252 e absolve a imputação dos artigos 257 e
274 todos do CBJD. Por unanimidade de votos, decidiu-se absolver o atleta José
Rogério de Melo das imputações dos artigos 257 e 274 do CBJD e condenar o mesmo
com a pena de suspensão de 120 (cento e vinte) dias por infração do artigo 253
do CBJD. Por unanimidade de votos, decidiu-se absolver das imputações dos
artigos 252, 257 e 274 do CBJD os atletas Márcio José Narciso, Érico Veríssimo
Cavalcante e Erisvaldo Oliveira da Silva, como também, absolver da imputação do
artigo 274 do CBJD o técnico interino Sr. Luiz Carlos Mendes Correia.
PROCESSO Nº 018/2005 - Jogo: Campinense Clube x
Nacional Atlético Clube de Patos - Categoria Profissional 1º Divisão, realizado
no dia 06/03/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Wecquisley Campos de Lucena atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de
Patos, incurso no artigo 253 do CBJD –AUDITOR RELATOR: Dr. Givanildo Leal de
Menezes.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se pela desclassificação do artigo 253 para o artigo 250 do CBJD, com a
condenação da pena de suspensão por 01 (uma) partida, o atleta Wecquisley
Campos de Lucena.
PROCESSO Nº 019/2005 - Jogo: Atlético
Cajazeirense de Desportos x Nacional Atlético Clube de Cabedelo - Categoria
Profissional 1º Divisão, realizado no dia 06/03/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Jusciglê Feitosa de Lacerda atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de
Desportos incurso no artigo 254 do CBJD
–AUDITOR RELATOR: Dr. Augusto Francisco do Nascimento.
DECISÃO: Por maioria de votos,
decidiu-se suspender por 04 (quatro) partidas o atleta Jusciglê Feitosa de
Lacerda, por infração do artigo 254 do CBJD, contra os votos dos AUDITORES Dr.
Acrisio Alves de Almeida e Dr. Aldenor de Medeiros Batista que
pediam a suspensão de 03 (três) partidas com o atenuante da primariedade
diminuindo a pena em 02 (duas) partidas.
João Pessoa, 30 de março de
2005.
Secretária