RESENHA Nº
005/2005 De ordem do Presidente da
Primeira Comissão Disciplinar do TJD/PB, Dr. João Maurício de Lima Neves,
torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da
FPF, no dia 28/03/2005, dos processos abaixo discriminados.
PROCESSO Nº 011/2005 - Jogo: Desportiva
Perilima de Futebol Ltda x Nacional Atlético Clube de Cabedelo – Categoria
Profissional 1º Divisão, realizado no dia 26/02/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADA(S):
A equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo incursa no artigo 215 do CBJD –
AUDITOR RELATOR: Dr. José Gilvan Dantas.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se acatar a denuncia da procuradoria, com base no artigo 215 do CBJD,
estipulando a multa de R$ 12,00 (doze reais) por minuto de atraso, totalizando
assim R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), relativo aos 23
(vinte e três) minutos, a ser recolhido no prazo de 72 (setenta e duas) horas
após a notificação ao Clube.
PROCESSO Nº 013/2005 - Jogo: Atlético Cajazeirense
de Desportos x Nacional Atlético Clube de Patos - Categoria Profissional 1º
Divisão, realizado no dia 27/02/2005 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): José Nelcivan dos Santos atleta da equipe do
Nacional Atlético Clube de Patos e Alex Sandro Bernardino atleta da equipe do
Atlético Cajazeirense de Desportos, ambos incursos nos artigos 185, inciso II,
250 e 253, Título VII, Capítulos I, IX e IV do CBJD –AUDITOR RELATOR: Dr.
Miguel de Brito Lyra Filho.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, o
processo foi retirado de pauta para ser julgado na próxima sessão que se
realizará no dia 05.04.2005, terça-feira, às 18:30 horas.
PROCESSO Nº 021/2005 - Jogo: Nacional Atlético
Clube de Patos x Treze Futebol Clube - Categoria Profissional 1º Divisão,
realizado no dia 13/03/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Rogério Wanderley da Costa, atleta da equipe do Treze Futebol Clube incurso no
artigo 254 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Adeilton Guedes de Aquino.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
decidiu-se acatar a denúncia da Procuradoria com base no artigo 254 do CBJD,
para suspender o atleta Rogério Wanderley da Costa por 02(duas) partidas.
João Pessoa, 29 de março de
2005.
Secretária