PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 005/2005                 De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/PB, Dr. João Maurício de Lima Neves, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 28/03/2005, dos processos abaixo discriminados.

 

PROCESSO Nº 011/2005 - Jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x Nacional Atlético Clube de Cabedelo – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 26/02/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADA(S): A equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo incursa no artigo 215 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Gilvan Dantas.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiu-se acatar a denuncia da procuradoria, com base no artigo 215 do CBJD, estipulando a multa de R$ 12,00 (doze reais) por minuto de atraso, totalizando assim R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), relativo aos 23 (vinte e três) minutos, a ser recolhido no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a notificação ao Clube.

 

PROCESSO Nº 013/2005 - Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Nacional Atlético Clube de Patos - Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 27/02/2005Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): José Nelcivan dos Santos atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos e Alex Sandro Bernardino atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, ambos incursos nos artigos 185, inciso II, 250 e 253, Título VII, Capítulos I, IX e IV do CBJD –AUDITOR RELATOR: Dr. Miguel de Brito Lyra Filho.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, o processo foi retirado de pauta para ser julgado na próxima sessão que se realizará no dia 05.04.2005, terça-feira, às 18:30 horas.

 

PROCESSO Nº 021/2005 - Jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Treze Futebol Clube - Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 13/03/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Rogério Wanderley da Costa, atleta da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 254 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Adeilton Guedes de Aquino.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiu-se acatar a denúncia da Procuradoria com base no artigo 254 do CBJD, para suspender o atleta Rogério Wanderley da Costa por 02(duas) partidas.

 

João Pessoa, 29 de março de 2005.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária