RESENHA Nº
004/2005 De ordem do PRESIDENTE DA
SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/PB, Dr. Jaime Ferreira Carneiro,
torno público o(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 08/03/2005.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
Após assistir a fita de vídeo, prova apresentada pelo indiciado, ficou evidente
que não houve jogada violenta e sim um choque natural para matar a jogada e o
termo jogada brusca foi a expressão usada pelo arbitro da mesma forma que o
mesmo advertiu o atleta aos 48 minutos. Aos 58 minutos o arbitro advertiu o
mesmo com o 2º cartão amarelo, para em seguida apresentar o vermelho
ocasionando a expulsão; Diante desse fato desclassifico o Art. 254, do CBJD,
para o Art. 250, do CBJD, e aplicando condenação ao atleta José Adelmo
Cerqueira dos Santos com a suspensão de uma partida como determina o citado
artigo.
PROCESSO Nº 010/2005 - Jogo:
Nacional Atlético Clube de Patos x Nacional Atlético Clube de Cabedelo –
Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 20/02/2005 –
Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): José Carlos Vieira Nunes, incurso no artigo 250, do CBJD; José Adeildo
dos Santos, incurso no artigo 252, do CBJD; Nialysson Luiz Batista, incurso no artigo 254, do CBJD, todos
atletas do Nacional Atlético Clube de Cabedelo; e Eduardo Silvestre Tenório,
preparador físico do Nacional Atlético Clube de Cabedelo, incurso no artigo
187, inciso II, do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. JOSÉ MARTINS INÁCIO.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
suspender o atleta José Carlos Vieira Nunes, por 01(uma) partida, por infração
do Art. 250, do CBJD; suspender o atleta José Adeildo dos Santos, por 03(três) partidas, por
infração do Art. 252, do CBJD; suspender o atleta Nialysson Luiz Batista por
03(três) partidas, por infração do Art. 254, do CBJD e por último suspender o
preparador físico Eduardo Silvestre Tenório por 30(trinta) dias, por infração
do Art. 187, inciso II, do CBJD.
João Pessoa, 09 de março de
2005.
Secretária