SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 004/2005                 De ordem do PRESIDENTE DA SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/PB, Dr. Jaime Ferreira Carneiro, torno público o(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 08/03/2005.

 

PROCESSO Nº 009/2005 - Jogo: Treze Futebol Clube x Campinense Clube – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 20/02/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): José Adelmo Cerqueira dos Santos, atleta da equipe do Treze Futebol Clube, incurso no artigo 254 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. JOÃO BATISTA VASCONCELOS. REDISTRIBUÍDO PARA O DR. JOSÉ MARTINS INÁCIO.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, Após assistir a fita de vídeo, prova apresentada pelo indiciado, ficou evidente que não houve jogada violenta e sim um choque natural para matar a jogada e o termo jogada brusca foi a expressão usada pelo arbitro da mesma forma que o mesmo advertiu o atleta aos 48 minutos. Aos 58 minutos o arbitro advertiu o mesmo com o 2º cartão amarelo, para em seguida apresentar o vermelho ocasionando a expulsão; Diante desse fato desclassifico o Art. 254, do CBJD, para o Art. 250, do CBJD, e aplicando condenação ao atleta José Adelmo Cerqueira dos Santos com a suspensão de uma partida como determina o citado artigo.

 

PROCESSO Nº 010/2005 - Jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Nacional Atlético Clube de Cabedelo – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 20/02/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): José Carlos Vieira Nunes, incurso no artigo 250, do CBJD; José Adeildo dos Santos, incurso no artigo 252, do CBJD; Nialysson Luiz Batista, incurso no artigo 254, do CBJD, todos atletas do Nacional Atlético Clube de Cabedelo; e Eduardo Silvestre Tenório, preparador físico do Nacional Atlético Clube de Cabedelo, incurso no artigo 187, inciso II, do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. JOSÉ MARTINS INÁCIO.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender o atleta José Carlos Vieira Nunes, por 01(uma) partida, por infração do Art. 250, do CBJD; suspender o atleta José Adeildo dos Santos, por 03(três) partidas, por infração do Art. 252, do CBJD; suspender o atleta Nialysson Luiz Batista por 03(três) partidas, por infração do Art. 254, do CBJD e por último suspender o preparador físico Eduardo Silvestre Tenório por 30(trinta) dias, por infração do Art. 187, inciso II, do CBJD.

 

João Pessoa, 09 de março de 2005.

 

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária