PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
RESENHA Nº 001/2005 De ordem do PRESIDENTE DA
PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/PB, Dr. João Maurício de Lima Neves,
torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) na sede da FPF, na sessão do dia
03/02/2005.
PROCESSO Nº
001/2005 - Jogo: Campinense Clube x Atlético
Cajazeirense de Desportos –
Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 23/01/2005 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): A equipe do
Atlético Cajazeirense de Desportos, incursa no artigo 215 do CBJD –AUDITOR-
RELATOR: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho.
DECISÃO: Por unanimidade, decidiu-se
julgar procedente a denúncia e fixar multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por
minuto de atraso, perfazendo o total de R$ 500,00 (quinhentos reais), ou seja,
10 x R$ 50,00 = R$ 500,00 à equipe do Atlético de Cajazeiras de Desportos.
PROCESSO Nº 002/2005 - Jogo: Sousa Esporte Clube x Nacional Atlético
Clube de Cabedelo - Categoria Profissional 1º
Divisão, realizado no dia 23/01/2005 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Mauricio V. da Silva, atleta da equipe do
Nacional Atlético Clube de Cabedelo, e Francisco
Alexandre Júnior, atleta da equipe do Sousa Esporte Clube, ambos incursos
no artigo 254, do CBJD – AUDITOR-RELATOR: Dr.
José Edeílton Guedes de Aquino. Redistribuído para o Auditor-Relator, Dr. José Edízio Simões Souto.
DECISÃO: Por unanimidade, decidiu-se julgar
procedente a denúncia pela aplicação da pena de suspensão por 02 (duas)
partidas para cada um dos atletas Mauricio V. da Silva, atleta do
Nacional Atlético Clube, e Francisco Alexandre Júnior, atleta do Sousa
Esporte Clube.
João Pessoa, 04
de fevereiro de 2005.
Sônia Maria de Andrade
Secretária