PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA 001/2005                 De ordem do PRESIDENTE DA PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/PB, Dr. João Maurício de Lima Neves, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) na sede da FPF, na sessão do dia 03/02/2005.

 

PROCESSO 001/2005 - Jogo: Campinense Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 23/01/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): A equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, incursa no artigo 215 do CBJD AUDITOR- RELATOR: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho.

 

DECISÃO: Por unanimidade, decidiu-se julgar procedente a denúncia e fixar multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por minuto de atraso, perfazendo o total de R$ 500,00 (quinhentos reais), ou seja, 10 x R$ 50,00 = R$ 500,00 à equipe do Atlético de Cajazeiras de Desportos.

 

PROCESSO 002/2005 - Jogo: Sousa Esporte Clube x Nacional Atlético Clube de Cabedelo - Categoria Profissional 1º Divisão, realizado no dia 23/01/2005Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Mauricio V. da Silva, atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo, e Francisco Alexandre Júnior, atleta da equipe do Sousa Esporte Clube, ambos incursos no artigo 254, do CBJD – AUDITOR-RELATOR: Dr. José Edeílton Guedes de Aquino. Redistribuído para o Auditor-Relator, Dr. José Edízio Simões Souto.

 

DECISÃO: Por unanimidade, decidiu-se julgar procedente a denúncia pela aplicação da pena de suspensão por 02 (duas) partidas para cada um dos atletas Mauricio V. da Silva, atleta do Nacional Atlético Clube, e Francisco Alexandre Júnior, atleta do Sousa Esporte Clube.

João Pessoa, 04 de fevereiro de 2005.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária