PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha nº. 021/2008 - 1ªCD De ordem da Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Drª. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada, no dia 25.09.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).
Processo nº. 066/2008 – Súmula
do jogo: Paraíba Sporte Clube x Auto Esporte Clube - realizado no dia
29.06.2008 Categoria Profissional 2ª Divisão – Campeonato Paraibano – Denunciados: Josenildo dos
Santos atleta do Auto Esporte Clube incurso no artigo 252 do CBJD. Auditor
Relator: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.
Decisão: Por unanimidade de votos, suspender por 01(uma) partida o atleta Josenildo dos Santos, face a desclassificação do artigo 252 do CBJD para o artigo 251 do DBJD.
Processo nº. 067/2008 – Súmula
do jogo: Auto Esporte Clube x Internacional Esporte Clube - Categoria
Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 05.07.2008 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Marcilio da Silva
Lucena atleta do Internacional Esporte Clube incurso no artigo 254 do CBJD.
Auditor Relator: Dr. André Wanderley
Soares.
Decisão: Por unanimidade de votos, absolver o atleta Marcilio da Silva Lucena da imputação do artigo 254 do CBJD.
Processo nº. 068/2008 – Súmula
do jogo: Associação Desportiva de Santa Rita x Vasco da Gama Futebol Clube -
Categoria Amador, realizado no dia 12.07.2008 - Campeonato Paraibano de Futebol
Juvenil - Denunciado(s): José
Ricardo Correia Filho atleta da Associação Desportiva de Santa Rita incurso no
artigo 253 c/c § 1º do artigo 1º c/c artigo 182 e § único do CBJD. Auditor
Relator: Dr. André Luiz Pessoa de
Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de votos, desclassificar para o artigo 250 do CBJD, com a suspensão de 01 (uma) partido para o atleta José Ricardo Correia Filho.
Processo nº. 069/2008 – Súmula
do jogo: Internacional Esporte Clube x Auto Esporte Clube - Categoria
Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 19.07.2008 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Walter Marcolino
Ferreira Júnior atleta do Internacional Esporte Clube incurso no artigo 254 do
CBJD. Auditor Relator: Dr. Achilles
Garibaldi Eloy de Souza.
Decisão: Por unanimidade de votos, desclassificar para o artigo 250 do CBJD, com a suspensão de 02 (duas) partida para o atleta Walter Marcolino Ferreira Júnior, convertendo-a em multa no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, correspondente a R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), a titulo de cesta básica a ser entregue e instituição de caridade casa de apoio a criança com câncer, conforme determina o artigo 171 parágrafo 1º de CBJD.
João Pessoa, 26 de setembro de 2008
Sônia Maria de Andrade
Secretária