SEGUNDA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha nº. 020/2008 - 2ªCD De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada, no dia 08.07.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).
Processo nº. 040/2008 – Súmula
do jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Esporte Clube de Patos - realizado
no dia 06.04.2008 Categoria Profissional 1ª Divisão – Campeonato Paraibano - Denunciados: Marcos Antonio
Nascimento preparador físico da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no
artigo 186 inciso II do CBJD. Auditor Relator: Dr.André Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de
votos, decidiram os auditores absolver em discordância com a denuncia
preparador físico Marcos Antonio Nascimento.
Processo nº. 048/2008 – Súmula
do jogo: Esporte Clube de Patos x Campinense Clube - Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 20.04.2008-Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Marcos Antonio do
Nascimento preparador físico da equipe do Esporte Clube de Patos incurso nos
artigos 274, 277 e 278 do CBJD. Auditor Relator: Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores absolver em discordância com a denuncia preparador físico Marcos Antonio Nascimento, por entender que não ouve invasão no campo de jogo pelo denunciado sem permissão como diz o árbitro da partida Emerson Batista.
Processo nº. 064/2008 – Súmula
do jogo: Auto Esporte Clube x Esporte Clube Caaporã - Categoria Profissional 2ª
Divisão, realizado no dia 22.06.2008-Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Demosthenes
Fonseca Martins atleta do Auto Esporte Clube incurso no artigo 254 do CBJD.
Ubiratan Gomes da Silva incurso nos artigos 250 e 271 do CBJD e Jailson da
Silva Pereira Barbosa incurso no artigo 251 do CBJD. atletas do Esporte Clube
Caaporã. Auditor Relator: Dr. José
Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 250 do CBJD e absolver o atleta Demosthenes Fonseca Martins em conseqüência da segunda advertência (cartão amarelo), absolver do artigo 271 do CBJD e condenar por uma partida de suspensão o atleta Ubiratan Gomes da Silva nos termos do artigo 250 do CBJD a ser comprida no próximo campeonato ou torneio o ser realizado, punição esta também para o atleta Jailson da Silva Pereira Barbosa nos termos do artigo 251 do CBJD.
Processo nº. 065/2008 – Súmula do jogo: Paraíba Sport Clube x Centro Sportivo Paraibano - Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 22.06.2008 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Regiovaldo Pio da Silva atleta do Paraíba Sporte Clube e Carlos Alberto S. Filho atleta do Centro Sportivo Paraibano, ambos incursos no artigo 255 do CBJD. A equipe do Paraíba Sporte Clube incursa no artigo 272 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.
Decisão: Por maioria de votos decidiram os auditores absolver em discordância com a denuncia o atleta Regiovaldo Pio da Silva, contra o voto do relator que pedia a pena de suspensão de 02(duas) partidas, absolvido também por unanimidade dos auditores em discordância com a denuncia o atleta Carlos Alberto S. Filho, com relação a equipe do Paraíba Sporte Clube decidiram os auditores que o processo deve ser desmembrado e encaminhado ao tribunal pleno para julgar a mesma.
João Pessoa, 10 de Julho de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária