PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Resenha nº. 019/2008 - 1ªCD               De ordem do Presidente em exercício da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 07.07.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

Processo nº 061/2008 – Súmulas dos jogos:Auto Esporte Clube x Desportiva Perilima de Futebol Ltda - realizado no dia 10.05.2008 e Auto Esporte Clube x Internacional Esporte Clube realizado no dia 31/05/ 2008 Categoria Profissional 2ª Divisão – Campeonato Paraibano-Denunciados: A equipe do Auto Esporte Clube incursa no artigo 232 do CBJD e artigo 24 § 2º do Regulamento do Campeonato Paraibano de Futebol /08. Humberto Cardoso da Silva e José Milton Azevedo da Silva atletas do Auto Esporte Clube ambos incursos no artigo 250 do CBJD. Fredson Ramos atleta incurso no artigo 250 do CBJD e Cristiano Cardoso Alves atleta incurso no artigo 252 do CBJD ambos pertencentes ao Internacional Esporte Clube. Auditora Relatora: Drª.Maria das Graças Santos de A. Carneiro.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores aplicar a pena de multa de $:1.000,00 (um mil reais) mais a taxa administrativa que cabe a Federação Paraibana de Futebol no valor de $:2.000,00 (dois mil reais) perfazendo um total de $:3.000,00 (três mil reais) dividido em 03(três) parcelas iguais com vencimentos em 07/08, 07/09 e 07/10/08 a equipe do auto esporte clube com base no artigo 232 do CBJD, com relação as dividas em atrasos entre a referida equipe e a federação o defensor o Sr.Benedito Honório da Silva manifestou-se em pagar reconhecendo as mesmas.  Aplicar a pena de suspensão de 01(uma) partida para cada um dos atletas Humberto Cardoso da Silva, José Milton Azevedo da Silva nos termos da denuncia e Cristiano Cardoso Alves, este foi desclassificado para o artigo 251 do CBJD. Absolver em discordância com a denuncia o atleta Fredson Ramos, voto este acompanhado por unanimidade.   

 

Processo nº. 062/2008 – Súmula do jogo: Clube Atlético Miramangue x Associação Desportiva Santa Rita - Categoria Amador, realizado no dia 14.06.2008-Campeonato Juvenil-Denunciado(s): Walter Walmors Cardoso de Araújo atleta da Associação Desportiva Santa Rita incurso no artigo 250 do CBJD. Rafael Ângelo Souza atleta incurso no artigo 254 do CBJD. Allan Sinezio da Silva e Wilson Rodrigues de O. Junior ambos incursos no artigo 250 do CBJD todos pertencentes ao Clube Atlético Miramangue. A equipe do Clube Atlético Miramangue incursa no artigo 274 do CBJD. Auditor Relator: Dr.José de Arimatea Pereira de Albuquerque.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores pelo não acatamento da denuncia do procurador com o Arquivamento do referido processo sem julgamento do mérito.

 

Processo nº. 063/2008 – Súmula do jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x Auto Esporte Clube - Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 14.06.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado(s): João da Silva Luiz atleta da Desportiva Perilima de Futebol Ltda incurso nos artigos 254 e 252 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José de Arimatea Pereira de Albuquerque.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores aplicar a pena de suspensão por 03(três) partidas nos termos da denuncia ao atleta João da Silva Luiz, convertendo-a em multa no valor de 25% do salário mínimo, corresponde a $: 103,75(cento e três reais e setenta  e cinco centavos) a titulo de cesta básica, para ser entregue a uma instituição de caridade  da cidade de campina grande e comprovar o recebimento pela a instituição na secretaria do TJDF/PB.

 

João Pessoa, 08 de Julho de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária