PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha
nº. 019/2008 - 1ªCD De ordem do Presidente em exercício da Primeira
Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s)
proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 07.07.08, do(s)
processo(s) abaixo discriminado(s).
Processo nº 061/2008 – Súmulas
dos jogos:Auto Esporte Clube x Desportiva Perilima de Futebol Ltda - realizado
no dia 10.05.2008 e Auto Esporte Clube x Internacional Esporte Clube realizado
no dia 31/05/ 2008 Categoria Profissional 2ª Divisão – Campeonato Paraibano-Denunciados: A equipe do Auto
Esporte Clube incursa no artigo 232 do CBJD e artigo 24 § 2º do Regulamento do
Campeonato Paraibano de Futebol /08. Humberto Cardoso da Silva e José Milton
Azevedo da Silva atletas do Auto Esporte Clube ambos incursos no artigo 250 do
CBJD. Fredson Ramos atleta incurso no artigo 250 do CBJD e Cristiano Cardoso
Alves atleta incurso no artigo 252 do CBJD ambos pertencentes ao Internacional
Esporte Clube. Auditora Relatora: Drª.Maria
das Graças Santos de A. Carneiro.
Decisão: Por unanimidade de
votos, decidiram os auditores aplicar a pena de multa de $:1.000,00 (um mil
reais) mais a taxa administrativa que cabe a Federação Paraibana de Futebol no
valor de $:2.000,00 (dois mil reais) perfazendo um total de $:3.000,00 (três
mil reais) dividido em 03(três) parcelas iguais com vencimentos em 07/08, 07/09
e 07/10/08 a equipe do auto esporte clube com base no artigo 232 do CBJD, com
relação as dividas em atrasos entre a referida equipe e a federação o defensor o
Sr.Benedito Honório da Silva manifestou-se em pagar reconhecendo as
mesmas. Aplicar a pena de suspensão de
01(uma) partida para cada um dos atletas Humberto Cardoso da Silva, José Milton
Azevedo da Silva nos termos da denuncia e Cristiano Cardoso Alves, este foi
desclassificado para o artigo 251 do CBJD. Absolver em discordância com a
denuncia o atleta Fredson Ramos, voto este acompanhado por unanimidade.
Processo nº. 062/2008 – Súmula
do jogo: Clube Atlético Miramangue x Associação Desportiva Santa Rita -
Categoria Amador, realizado no dia 14.06.2008-Campeonato Juvenil-Denunciado(s): Walter Walmors
Cardoso de Araújo atleta da Associação Desportiva Santa Rita incurso no artigo
250 do CBJD. Rafael Ângelo Souza atleta incurso no artigo 254 do CBJD. Allan
Sinezio da Silva e Wilson Rodrigues de O. Junior ambos incursos no artigo 250
do CBJD todos pertencentes ao Clube Atlético Miramangue. A equipe do Clube
Atlético Miramangue incursa no artigo 274 do CBJD. Auditor Relator: Dr.José de Arimatea Pereira de
Albuquerque.
Decisão: Por unanimidade de
votos, decidiram os auditores pelo não acatamento da denuncia do procurador com
o Arquivamento do referido processo
sem julgamento do mérito.
Processo nº. 063/2008 – Súmula
do jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x Auto Esporte Clube - Categoria
Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 14.06.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado(s): João da Silva
Luiz atleta da Desportiva Perilima de Futebol Ltda incurso nos artigos 254 e
252 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José
de Arimatea Pereira de Albuquerque.
Decisão: Por unanimidade de
votos, decidiram os auditores aplicar a pena de suspensão por 03(três) partidas
nos termos da denuncia ao atleta João da Silva Luiz, convertendo-a em multa no
valor de 25% do salário mínimo, corresponde a $: 103,75(cento e três reais e
setenta e cinco centavos) a titulo de
cesta básica, para ser entregue a uma instituição de caridade da cidade de campina grande e comprovar o
recebimento pela a instituição na secretaria do TJDF/PB.
João Pessoa, 08 de Julho de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária