SEGUNDA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha
nº. 017/2008 - 2ªCD De ordem do Presidente da segunda Comissão Disciplinar
do TJDF/PB, Dr.Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s)
proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 19.06.08, do(s)
processo(s) abaixo discriminado(s).
Processo nº 055/2008 – Súmula do
jogo: Treze Futebol Clube x Campinense Clube - Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 11.05.2008 - Campeonato Paraibano - Denunciado: Weverson Patrik de
Oliveira, atleta do Treze Futebol Clube, incurso no artigo 254, do CBJD.
Auditor Relator: Dr. José Martins
Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores absolver o atleta Weverson Patrick de Oliveira em discordância com a denúncia.
Processo nº. 056/2008 – Súmula
do jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x Internacional Esporte Clube -
Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 17.05.2008 - Campeonato
Paraibano - Denunciado(s):
João da Silva Luiz, atleta da Desportiva Perilima de Futebol Ltda, incurso no
artigo 254, do CBJD. Auditor Relator:
Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de
votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 250, do CBJD, com a
suspensão de 01(uma) partida para o atleta João da Silva Luiz.
Processo nº. 057/2008 – Súmula
do jogo: Centro Sportivo Paraibano x Paraíba Sport Clube – Categoria
Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 18.05.2008 - Campeonato Paraibano – Denunciado(s): Roniel da Silva
Henriques, atleta do Centro Sportivo Paraibano, incurso no artigo 250, do CBJD
e Regiovaldo Pio da Silva, atleta do Paraíba Sport Clube, incurso no artigo
254, do CBJD. Auditor Relator: Dr. José
Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores absolver em discordância com a denúncia o atleta Roniel da Silva Henriques e desclassificar para o artigo 250, do CBJD com a suspensão de 01(uma) partida para o atleta Regiovaldo Pio da Silva.
João Pessoa, 20 de junho de 2008
Sônia Maria
de Andrade
Secretária