PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha
nº. 016/2008 - 1ªCD De ordem do Presidente da Primeira Comissão
Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Jose Gilvan Dantas, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s)
proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 03.06.08, do(s)
processo(s) abaixo discriminado(s).
Processo nº 051/2008 – Súmula do
jogo: Centro Sportivo Paraibano x Auto Esporte - Categoria Profissional 2ª
Divisão, realizado no dia 03.04.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado: José Carlos Vieira Nunes atleta da equipe do
Centro Sportivo Paraibano e Overlan
Alexandre da Silva atleta da equipe do Auto Esporte Clube ambos incursos no
artigo 258 do CBJD.Auditor Relator: Dr.José
de Arimateia Pereira de Albuquerque.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores absolve em discordância com as denuncias os atletas José Carlos Vieira Nunes e Overlan Alexandre da Silva.
Processo nº. 052/2008 – Súmula
do jogo: Esporte Clube de Caaporã x Desportiva Perilima de Futebol Ltda -
Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 04.05.2008-Campeonato
Paraibano-Denunciado(s):
Alessandro Cristo de Carvalho e Wagner S. de Oliveira atletas da equipe do
Esporte Clube Caaporã ambos incursos
nos artigos 255 e 250 do CBJD.Auditora Relatora: Drª.Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores em concordância com o artigo 250 e em discordância com o artigo 255 CBJD, suspender por 01(uma) partida para cada um dos atletas, Alessandro Cristo de Carvalho e Wagner S. de Oliveira.
Processo nº. 053/2008 – Súmula
do jogo: Sousa Esporte Clube x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 04.05.2008 Campeonato Paraibano – Denunciado(s): Marcos Fabiani de Lima Silva atleta da
equipe do Campinense Clube e Pedrosa Virgolino Junior atleta da equipe do Sousa
Esporte Clube ambos incursos nos artigos 255 e 258 do CBJD. Auditora Relatora: Drª.Maria das Graças Santos de Almeida
Carneiro.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 278 do CBJD, e aplicar a pena de suspensão por 60(sessenta) dias ao atleta Marcos Fabiani de Lima Silva, e em discordância com a denuncia absolver o atleta Pedrosa Virgolino Junior.
João Pessoa, 04 de Junho de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária