PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Resenha nº. 016/2008 - 1ªCD De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Jose Gilvan Dantas, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 03.06.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

Processo nº 051/2008 – Súmula do jogo: Centro Sportivo Paraibano x Auto Esporte - Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 03.04.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado: José Carlos Vieira Nunes atleta da equipe do Centro Sportivo Paraibano  e Overlan Alexandre da Silva atleta da equipe do Auto Esporte Clube ambos incursos no artigo 258 do CBJD.Auditor Relator: Dr.José de Arimateia  Pereira de Albuquerque.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores absolve em discordância  com as denuncias os atletas José Carlos Vieira Nunes e Overlan Alexandre da Silva.

 

Processo nº. 052/2008 – Súmula do jogo: Esporte Clube de Caaporã x Desportiva Perilima de Futebol Ltda - Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 04.05.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado(s): Alessandro Cristo de Carvalho e Wagner S. de Oliveira atletas da equipe do Esporte Clube Caaporã  ambos incursos nos artigos 255 e 250 do CBJD.Auditora Relatora: Drª.Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores em concordância com o artigo 250 e em discordância com o artigo 255 CBJD, suspender por 01(uma) partida para cada um dos atletas, Alessandro Cristo de Carvalho e Wagner S. de Oliveira.

 

Processo nº. 053/2008 – Súmula do jogo: Sousa Esporte Clube x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 04.05.2008 Campeonato Paraibano Denunciado(s): Marcos Fabiani de Lima Silva atleta da equipe do Campinense Clube e Pedrosa Virgolino Junior atleta da equipe do Sousa Esporte Clube ambos incursos nos artigos 255 e 258 do CBJD. Auditora Relatora: Drª.Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 278 do CBJD, e aplicar a pena de suspensão por 60(sessenta) dias ao atleta Marcos Fabiani de Lima Silva, e em discordância com a denuncia absolver o atleta Pedrosa Virgolino Junior.

 

 

João Pessoa, 04 de Junho de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária