SEGUNDA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha
nº. 015/2008 - 2ªCD De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar
do TJDF/PB, Dr.Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s)
proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 15.05.08, do(s)
processo(s) abaixo discriminado(s).
Processo nº 040/2008 – Súmula do
jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Esporte Clube de Patos - Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 06.04.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado: Marcos Antonio
Nascimento preparador físico da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no
artigo 186 inciso II do CBJD. Auditor Relator: Dr.André Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Atendendo requerimento do Relator a pedido do denunciado, o processo foi retirado de pauta e baixado em diligência para a produção de provas de vídeo testemunhal e com as presenças, na próxima sessão de julgamento, do árbitro Emerson Batista e do árbitro auxiliar Linaldo Baracho, como também a presença do Delegado Sr.Sebastião Satyro da Nóbrega, ficando estipulado prazo de 24 horas para o Relator fazer juntada aos autos das provas requeridas, estando, desde já, intimado o preparador físico denunciado, presente nessa sessão, a comparecer no próximo julgamento, caso contrário tornarão sem efeito as provas produzidas.
Processo nº. 042/2008 – Súmula
do jogo: Associação Desportiva Guarabira x Esporte Clube de Patos - Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 09.04.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado(s): Carlos Henrique
Ferreira de Aguiar atleta da equipe Associação Desportiva Guarabira incurso no
artigo 252 do CBJD. Auditor Relator: Dr.
José Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores aplicar a pena de suspensão de 02 (duas) partidas ao atleta Carlos Henrique Ferreira de Aguiar nos termos da denúncia.
Processo nº. 047/2008 – Súmula
do jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Nacional Atlético Clube – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19.04.2008, Campeonato Paraibano – Denunciado(s): Gilsonei Pires
Vieira, incurso no artigo 254, do CBJD, e João Ismael Mendes de Paiva, incurso
no “caput” do artigo 253 c/c o artigo 258, do CBJD, atletas do Nacional
Atlético Clube. Auditor Relator: Dr.
José Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 250, do CBJD, com suspensão de 01(uma) partida para o atleta Gilsonei Pires Vieira; absolver o atleta João Ismael Mendes de Paiva da imputação do artigo 253, do CBJD, condenando o mesmo com a suspensão 03 (três) partidas nos termos do artigo 258, do CBJD.
Processo nº. 048/2008 – Súmula
do jogo: Esporte Clube de Patos x Campinense Clube Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 20.04.2008, Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Marcos Antonio do
Nascimento preparador físico da equipe do Esporte Clube de Patos incurso nos
artigos 274, 277 e 278, do CBJD. Auditor Relator: Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Atendendo requerimento do Relator a pedido do denunciado, o processo foi retirado de pauta e baixado em diligência para a produção de provas de vídeo testemunhal e com a presença, na próxima sessão de julgamento, do árbitro Emerson Batista, como também a presença do Delegado Sr. José Araújo da Penha, ficando estipulado prazo de 24 horas para o Relator fazer juntada aos autos das provas requeridas, estando, desde já, intimado o preparador físico denunciado, presente nessa sessão, a comparecer no próximo julgamento, caso contrário tornarão sem efeito as provas produzidas.
Processo nº. 049/2008 – Súmula
do jogo: Auto Esporte Clube x Paraíba Sport Clube, Categoria Profissional 2ª
Divisão, realizado no dia 21.04.2008, Campeonato Paraibano -Denunciado(s): Antonio Ismael
Santos Silva, atleta incurso no artigo 254, do CBJD, e Carlos Alberto, técnico
incurso nos artigos 185, 186 e 274, do CBJD, ambos do Paraíba Sport Clube.
Auditor Relator: Dr. José Martins
Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 250, do CBJD, com suspensão de 01(uma) partida para o atleta Antonio Ismael Santos Silva. Absolver da imputação dos artigos 185 e 274 com aplicação de Advertência, e a condenação de suspensão por 60 (sessenta) dias nos termos do artigo 186 inciso II, do CBJD, para o técnico Carlos Alberto.
João Pessoa, 16 de Maio de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária