TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Resenha nº. 014/2008 - 3ªCD              De ordem do Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Geraldo de Magela Madruga, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 29.04.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

Processo nº 043/2008 – Súmula do jogo: Sousa Esporte Clube x Sociedade Esportiva Queimadense - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 13.04.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado: Israel Sobreira Quintiliano atleta da equipe do Sousa Esporte Clube incurso no artigo 254 do CBJD e Cristiano Soares da Silva atleta da equipe da Sociedade Esportiva Queimadense incurso no artigo 252 do CBJD. Auditor Relator: Dr.Ildefonso Ferreira Lima.  Auditora Relatora Redistribuída Drª.Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

Decisão: Por maioria de votos decidiram os auditores aplicar a pana de suspensão de 02(duas) partidas para o atleta Israel Sobreira Quintiliano nos termo da denuncia, desclassificar para o artigo 251 do CBJD com a suspensão de 01(uma) partida para o atleta Cristiano Soares da Silva, contra o voto do auditor Dr. André Luis Pessoa de Carvalho que pedia a desclassificação para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 01(uma) partida para cada um dos atletas.

 

Processo nº 044/2008 – Súmula do jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Nacional Atlético Clube de Patos - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 13.04.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado: Antonio Carlos Rodrigues Figueiredo atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos e Marcos Antonio da Silva Fabiano atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos ambos incursos no artigo 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Acrisio Alves de Almeida. Auditor Relator Redistribuído Dr. José Martins Inácio.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores aplicar a pena de suspensão de 01(uma) partida para cada um dos atletas Antonio Carlos Rodrigues Figueiredo e Marcos Antonio da Silva Fabiano nos termos da denuncia.

 

Processo nº 045/2008 – Súmula do jogo: Esporte Clube de Patos x Cruzeiro Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 13.04.2008 Campeonato Paraibano Denunciado: Carlos Eduardo Rodrigues atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Ildefonso Ferreira Lima. .  Auditora Relatora Redistribuída Drª.Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores absolver o atleta Carlos Eduardo Rodrigues em discordância com a denuncia.

 

Processo nº 046/2008 – Súmula do jogo: Botafogo Futebol Clube x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 13.04.2008 Campeonato Paraibano - Denunciado: Marcos Fabiani de Lima Silva atleta da equipe do Campinense Clube incurso nos artigos 254 e 257 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Acrisio Alves de Almeida. Auditor Relator Redistribuído Dr. José Martins Inácio.

Decisão: Por maioria de votos decidiram os auditores desclassificar para o artigo 250 do CBJD com suspensão de 01(uma) partida para o atleta Marcos Fabiani de Lima Silva e absolver o mesmo da imputação do artigo 257 do CBJD, contra o voto do auditor Dr. Jaime Ferreira Carneiro que pedia a pena de suspensão de 03(três) partidas nos termos da denuncia.

 

João Pessoa, 30 de Abril de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária