Resenha
nº. 012/2008 - 2ªCD De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar
do TJDF/PB, Dr.Ricardo Tadeu Feitosa
Bezerra, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s)
em sessão realizada na sede da FPF, no dia 17.04.08, do(s) processo(s) abaixo
discriminado(s).
Processo
nº.027/2008 – Súmula do jogo:
Campinense Clube x Diamante Esporte Clube - Categoria Amador, realizado no dia
15.03.08 - Campeonato Juvenil - Denunciado(s):Clarq
Anderson Ladislau Belarmino atleta da equipe Diamante Esporte Clube incurso no
artigo 250 do CBJD.Auditor Relator:Dr.André
Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
absolverem em discordância com a denuncia o atleta Clarq Anderson Ladislau
Belarmino.
Processo
nº.028/2008 – Súmula do jogo:
Escorpyos Futebol Clube x América Futebol Clube - Categoria Amador, realizado
no dia 15.03.08 - Campeonato Juvenil Denunciado(s):
Leonardo dos Santos Lima atleta da equipe Escorpyos Futebol Clube incurso
no artigo 258 do CBJD. Auditor Relator: Dr.André
Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
suspender por 02 (duas) partidas nos termos da denuncia o atleta Leonardo dos
Santos Lima e por se tratar de atleta não profissional reduzindo a pena pela
metade como determina o artigo 182 do CBJD com a suspensão de 01(uma) partida.
Processo
nº.029/2008 – Súmula do jogo:
Autor Esporte Clube x Alvorada Futebol Clube - Categoria Amador, realizado no
dia 15.03.08 - Campeonato Juvenil - Denunciado(s):
Weverton de França Brito atleta da equipe Alvorada Futebol Clube incurso no
artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr.José
Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
desclassifica para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 02(duas) partidas
para o atleta Weverton de França Brito e por se tratar de atleta não
profissional reduzindo a pena pela metade como determina o artigo 182 do CBJD
com a suspensão de 01(uma) partida.
Processo
nº.030/2008 – Súmula do jogo:
Palmares Esporte Clube x Clube Atlético Miramangue - Categoria Amador,
realizado no dia 22.03.08 Campeonato Juvenil - Denunciado(s): Alan Vieira de Oliveira atleta da equipe
Clube Atlético Miramangue incurso no artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
desclassificar para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 02(duas) partidas
para o atleta Alan Vieira de Oliveira e por se tratar de atleta não
profissional reduzindo a pena pela metade como determina o artigo 182 do CBJD
com a suspensão de 01(uma) partida.
João Pessoa, 18 de Abril de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária