SEGUNDA COMISSÃO
DISCIPLINAR
Resenha
nº. 012/2008 - 2ªCD De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar
do TJDF/PB, Dr.Ricardo Tadeu Feitosa
Bezerra, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s)
em sessão realizada na sede da FPF, no dia 17.04.08, do(s) processo(s) abaixo
discriminado(s).
Processo
nº.027/2008 – Súmula do jogo:
Campinense Clube x Diamante Esporte Clube - Categoria Amador, realizado no dia
15.03.08 - Campeonato Juvenil - Denunciado(s):Clarq
Anderson Ladislau Belarmino atleta da equipe Diamante Esporte Clube incurso no
artigo 250 do CBJD.Auditor Relator:Dr.André
Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores absolverem
em discordância com a denuncia o atleta Clarq Anderson Ladislau Belarmino.
Processo
nº.028/2008 – Súmula do jogo: Escorpyos
Futebol Clube x América Futebol Clube - Categoria Amador, realizado no dia 15.03.08
- Campeonato Juvenil Denunciado(s):
Leonardo dos Santos Lima atleta da equipe Escorpyos Futebol Clube incurso
no artigo 258 do CBJD. Auditor Relator: Dr.André
Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
suspender por 02 (duas) partidas nos termos da denuncia o atleta Leonardo dos
Santos Lima e por se tratar de atleta não profissional reduzindo a pena pela
metade como determina o artigo 182 do CBJD com a suspensão de 01(uma) partida.
Processo
nº.029/2008 – Súmula do jogo: Autor
Esporte Clube x Alvorada Futebol Clube - Categoria Amador, realizado no dia 15.03.08
- Campeonato Juvenil - Denunciado(s):
Weverton de França Brito atleta da equipe Alvorada Futebol Clube incurso no
artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr.José
Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassifica
para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 02(duas) partidas para o atleta
Weverton de França Brito e por se tratar de atleta não profissional reduzindo a
pena pela metade como determina o artigo 182 do CBJD com a suspensão de 01(uma)
partida.
Processo
nº.030/2008 – Súmula do jogo: Palmares
Esporte Clube x Clube Atlético Miramangue - Categoria Amador, realizado no dia
22.03.08 Campeonato Juvenil - Denunciado(s):
Alan Vieira de Oliveira atleta da equipe Clube Atlético Miramangue incurso
no artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr.
José Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
desclassificar para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 02(duas) partidas
para o atleta Alan Vieira de Oliveira e por se tratar de atleta não
profissional reduzindo a pena pela metade como determina o artigo 182 do CBJD
com a suspensão de 01(uma) partida.
João Pessoa, 18 de Abril de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária