SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Resenha nº. 012/2008 - 2ªCD              De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr.Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 17.04.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

Processo nº.027/2008 – Súmula do jogo: Campinense Clube x Diamante Esporte Clube - Categoria Amador, realizado no dia 15.03.08 - Campeonato Juvenil - Denunciado(s):Clarq Anderson Ladislau Belarmino atleta da equipe Diamante Esporte Clube incurso no artigo 250 do CBJD.Auditor Relator:Dr.André Luiz Pessoa de Carvalho.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores absolverem em discordância com a denuncia o atleta Clarq Anderson Ladislau Belarmino.

 

Processo nº.028/2008 – Súmula do jogo: Escorpyos Futebol Clube x América Futebol Clube - Categoria Amador, realizado no dia 15.03.08 - Campeonato Juvenil Denunciado(s): Leonardo dos Santos Lima atleta da equipe Escorpyos Futebol Clube incurso no artigo 258 do CBJD. Auditor Relator: Dr.André Luiz Pessoa de Carvalho.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores suspender por 02 (duas) partidas nos termos da denuncia o atleta Leonardo dos Santos Lima e por se tratar de atleta não profissional reduzindo a pena pela metade como determina o artigo 182 do CBJD com a suspensão de 01(uma) partida.

 

Processo nº.029/2008 – Súmula do jogo: Autor Esporte Clube x Alvorada Futebol Clube - Categoria Amador, realizado no dia 15.03.08 - Campeonato Juvenil - Denunciado(s): Weverton de França Brito atleta da equipe Alvorada Futebol Clube incurso no artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr.José Martins Inácio.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassifica para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 02(duas) partidas para o atleta Weverton de França Brito e por se tratar de atleta não profissional reduzindo a pena pela metade como determina o artigo 182 do CBJD com a suspensão de 01(uma) partida.

 

Processo nº.030/2008 – Súmula do jogo: Palmares Esporte Clube x Clube Atlético Miramangue - Categoria Amador, realizado no dia 22.03.08 Campeonato Juvenil - Denunciado(s): Alan Vieira de Oliveira atleta da equipe Clube Atlético Miramangue incurso no artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 02(duas) partidas para o atleta Alan Vieira de Oliveira e por se tratar de atleta não profissional reduzindo a pena pela metade como determina o artigo 182 do CBJD com a suspensão de 01(uma) partida.

 

João Pessoa, 18 de Abril de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária