PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha
nº. 011/2008 - 1ªCD De ordem do Presidente da Primeira Comissão
Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan
Dantas, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em
sessão realizada na sede da FPF, no dia 11.04.08, do(s) processo(s) abaixo
discriminado(s).
Processo nº.031/2008 –
Súmula do jogo: Sousa Esporte Clube x Associação Desportiva Guarabira -
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19.03.08 - Campeonato
Paraibano - Denunciado(s): Rafael
Ramos R. Fernandes atleta da equipe Associação Desportiva Guarabira incurso no
artigo 250 do CBJD. Com relação a partida realizada
entre as equipes acima citadas o Procurador Opina pela Anulação da mesma dada a
desigualdade comprovada de condições orgânicas físicas e psicológicas causadas
provavelmente por “diarréia” em diversos jogadores da equipe Associação
Desportiva Guarabira.Auditora Relatora:Drª.Maria
das G. Santos de Almeida Carneiro.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores suspender
por 01(uma) partida nos termos da denuncia o atleta Rafael Ramos R.
Fernandes.Com relação ao pedido de opinião de anulação da partida pelo
procurador, a relatora deixa de julgar o mérito alegando não ser de competência
do mesmo arquivando o pedido.
Processo nº.032/2008 –
Súmula do jogo: Esporte clube de Patos x Treze Futebol Clube - Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19.03.08 Campeonato Paraibano Denunciado(s): Damião Dias
Araújo diretor de marketing da equipe do Esporte clube de Patos incurso nos
artigos 179 inciso IV, 185 inciso II e 187 inciso II do CBJD.Auditora Relatora Drª.Maria das G. Santos de Almeida Carneiro.
Decisão:O referido processo foi retirado de pauta por
não ser de competência da comissão disciplinar julgar os dirigentes das
entidades regionais de administração do desportos e das entidades de praticas
desportivas conforme determina o artigo 27 do CBJD; o mesmo será encaminhado ao
pleno do TJDF para julgar o feito.
Processo nº.033/2008 –
Súmula do jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Associação Esportiva
Guarabira - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 22.03.08 -
Campeonato Paraibano - Denunciado(s):
Aldemir José de Lima atleta da equipe Associação Desportiva Guarabira
incurso no artigo 253do CBJD e Flávio silva Lima atleta da equipe Sociedade
Esportiva Queimadense incurso no artigo 256 do CBJD.Auditor Relator Dr. José de Arimateia
Pereira de Albuquerque.
Decisão
do Processo nº.033:
Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar
para o artigo 255 do CBJD com a suspensão de 01 (uma) partida para o atleta Aldemir
José de Lima; desclassificar para o artigo 251 do CBJD com a suspensão de 01
(um) partida para o atleta Flávio silva Lima.
Processo nº.034/2008 –
Súmula do jogo: Treze Futebol Clube x Cruzeiro Esporte Clube - Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 23.03.08 Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Anderson Marques
de Siqueira atleta da equipe do Cruzeiro Esporte Clube incurso no artigo 250 do
CBJD. Auditor Relator Dr. José de Arimáteia Pereira de Albuquerque.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
suspender por 01 (uma) partida nos termos da denuncia o atleta Anderson Marques de Siqueira.
Processo
nº.035/2008 – Súmula do jogo: Sousa
Esporte Clube x Esporte Clube de Patos - Categoria Profissional 1ª Divisão,
realizado no dia 23.03.08 Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Acélio dos Santos
Costa atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 253 do CBJD.
Auditor Relator Dr. José de Arimáteia Pereira de Albuquerque.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
desclassificar para o artigo 255 do CBJD com suspensão de 01 (uma) partida para
o atleta Acélio dos Santos Costa.
João Pessoa, 15 de Abril de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária