PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Resenha nº. 011/2008 - 1ªCD              De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 11.04.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

Processo nº.031/2008 – Súmula do jogo: Sousa Esporte Clube x Associação Desportiva Guarabira - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Rafael Ramos R. Fernandes atleta da equipe Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. Com relação a partida realizada entre as equipes acima citadas o Procurador Opina pela Anulação da mesma dada a desigualdade comprovada de condições orgânicas físicas e psicológicas causadas provavelmente por “diarréia” em diversos jogadores da equipe Associação Desportiva Guarabira.Auditora Relatora:Drª.Maria das G. Santos de Almeida Carneiro.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores suspender por 01(uma) partida nos termos da denuncia o atleta Rafael Ramos R. Fernandes.Com relação ao pedido de opinião de anulação da partida pelo procurador, a relatora deixa de julgar o mérito alegando não ser de competência do mesmo arquivando o pedido.    

 

Processo nº.032/2008 – Súmula do jogo: Esporte clube de Patos x Treze Futebol Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19.03.08 Campeonato Paraibano Denunciado(s): Damião Dias Araújo diretor de marketing da equipe do Esporte clube de Patos incurso nos artigos 179 inciso IV, 185 inciso II e 187 inciso II do CBJD.Auditora Relatora Drª.Maria das G. Santos de Almeida Carneiro.

Decisão:O  referido processo foi retirado de pauta por não ser de competência da comissão disciplinar julgar os dirigentes das entidades regionais de administração do desportos e das entidades de praticas desportivas conforme determina o artigo 27 do CBJD; o mesmo será encaminhado ao pleno do TJDF para julgar o feito.

 

Processo nº.033/2008 – Súmula do jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Associação Esportiva Guarabira - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 22.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Aldemir José de Lima atleta da equipe Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 253do CBJD e Flávio silva Lima atleta da equipe Sociedade Esportiva Queimadense incurso no artigo 256 do CBJD.Auditor Relator Dr. José de Arimateia Pereira de Albuquerque.

Decisão do Processo nº.033: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 255 do CBJD com a suspensão de 01 (uma) partida para o atleta Aldemir José de Lima; desclassificar para o artigo 251 do CBJD com a suspensão de 01 (um) partida para o atleta Flávio silva Lima.

 

Processo nº.034/2008 – Súmula do jogo: Treze Futebol Clube x Cruzeiro Esporte Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 23.03.08 Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Anderson Marques de Siqueira atleta da equipe do Cruzeiro Esporte Clube incurso no artigo 250 do CBJD. Auditor Relator Dr. José de Arimáteia Pereira de Albuquerque.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores suspender por 01 (uma) partida nos termos da denuncia o atleta Anderson Marques de Siqueira.

 

Processo nº.035/2008 – Súmula do jogo: Sousa Esporte Clube x Esporte Clube de Patos - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 23.03.08 Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Acélio dos Santos Costa atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 253 do CBJD. Auditor Relator Dr. José de Arimáteia Pereira de Albuquerque.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 255 do CBJD com suspensão de 01 (uma) partida para o atleta Acélio dos Santos Costa.

 

João Pessoa, 15 de Abril de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária