TERCEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha
nº. 010/2008 - 3ªCD De ordem do Presidente da Terceira Comissão
Disciplinar do TJDF/PB, Dr.Geraldo de Magela Madruga, torno público o(s) resultado(s) do(s)
julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 31.03.08,
do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).
Processo nº.023/2008 –
Súmula do jogo: Associação Desportiva Guarabira x Botafogo Futebol Clube -
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 12.03.08 - Campeonato
Paraibano - Denunciado(s): José
Jeymison Costa atleta incurso no artigo 256 do CBJD e Vantuir Tenório da Silva
atleta incurso no artigo 257 do CBJD ambos pertencentes á equipe Associação
Desportiva Guarabira. Clayton Alves da Silva atleta da equipe do Botafogo
Futebol Clube incurso no artigo 253 do CBJD. Auditor Relator. Dr. Acrisio
Alves de Almeida.
Decisão: Por unanimidade de votos, os auditores decidiram absolver,
em discordância com a denúncia e por falta de provas, os atletas José Jeymison
Costa e Vantuir Tenório da Silva, como também absolver o atleta Clayton Alves
da Silva por entenderem que não houve agressão física por parte do denunciado como
determina o artigo 253 CBJD não evidenciado em prova de “vídeo tape”
apresentada pelo o defensor do mesmo.
Processo nº.024/2008 –
Súmula do jogo: Treze Futebol Clube x Sousa Esporte Clube - Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 13.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): André Lima da
Silva atleta da equipe do Treze Futebol Clube e João Marcio Arraes da Silva atleta da equipe do Sousa Esporte Clube ambos
incursos no artigo 253 do CBJD. Auditor Relator. Dr. Acrisio Alves de Almeida.
Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores
absolver os atletas André Lima da Silva e João Marcio Arraes da Silva em
discordância com a denuncia em virtude de provas de “vídeo tape” apresentadas pelos defensores dos mesmos. Em ato continuo do
presidente o mesmo determinou que seja extraída peças
do processo e encaminhadas ao Procurador: Dr. Lionaldo
Santos Silva para o indiciamento do árbitro Adalberto Sobreira Moésia.
Processo nº.025/2008 –
Súmula do jogo: Campinense Clube x Cruzeiro Esporte Clube - Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 16.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): José Martins
Filho atleta da equipe do Cruzeiro Esporte Clube incurso no artigo 250 do CBJD.
Auditor Relator. Dr. Ildefonso Ferreira
Lima.
Decisão: Por maiorias de votos decidiram os auditores absolver
em discordância com a denuncia o atleta José Martins
Filho, contra o voto vencido do relator que pedia a aplicação da pena de
suspensão de 01 (uma) partida para o denunciado como determina o artigo 250 do
CBJD.
Processo nº.026/2008 –
Súmula do jogo: Esporte Clube de Patos x Sociedade Esportiva Queimadense -
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 16.03.08 - Campeonato
Paraibano - Denunciado(s): Carlos
Eduardo Rodrigues atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo
250 do CBJD. Auditor Relator. Dr.
Ildefonso Ferreira Lima.
Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores em
discordância com a denúncia absolver o atleta Carlos Eduardo Rodrigues.
João Pessoa, 01 de Abril de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária