TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Resenha nº. 010/2008 - 3ªCD              De ordem do Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr.Geraldo de Magela Madruga, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 31.03.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

Processo nº.023/2008 – Súmula do jogo: Associação Desportiva Guarabira x Botafogo Futebol Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 12.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): José Jeymison Costa atleta incurso no artigo 256 do CBJD e Vantuir Tenório da Silva atleta incurso no artigo 257 do CBJD ambos pertencentes á equipe Associação Desportiva Guarabira. Clayton Alves da Silva atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube incurso no artigo 253 do CBJD. Auditor Relator. Dr. Acrisio Alves de Almeida.

Decisão: Por unanimidade de votos, os auditores decidiram absolver, em discordância com a denúncia e por falta de provas, os atletas José Jeymison Costa e Vantuir Tenório da Silva, como também absolver o atleta Clayton Alves da Silva por entenderem que não houve agressão física por parte do denunciado como determina o artigo 253 CBJD não evidenciado em prova de “vídeo tape” apresentada pelo o defensor do mesmo. 

 

Processo nº.024/2008 – Súmula do jogo: Treze Futebol Clube x Sousa Esporte Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 13.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): André Lima da Silva atleta da equipe do Treze Futebol Clube e João Marcio Arraes da Silva  atleta da equipe do Sousa Esporte Clube ambos incursos no artigo 253 do CBJD. Auditor Relator. Dr. Acrisio Alves de Almeida.

Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores absolver os atletas André Lima da Silva e João Marcio Arraes da Silva em discordância com a denuncia em virtude de provas de “vídeo tape” apresentadas pelos defensores dos mesmos. Em ato continuo do presidente o mesmo determinou que seja extraída peças do processo e encaminhadas ao Procurador: Dr. Lionaldo Santos Silva para o indiciamento do árbitro Adalberto Sobreira Moésia.

 

Processo nº.025/2008 – Súmula do jogo: Campinense Clube x Cruzeiro Esporte Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 16.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): José Martins Filho atleta da equipe do Cruzeiro Esporte Clube incurso no artigo 250 do CBJD. Auditor Relator. Dr. Ildefonso Ferreira Lima.

Decisão: Por maiorias de votos decidiram os auditores absolver em discordância com a denuncia o atleta José Martins Filho, contra o voto vencido do relator que pedia a aplicação da pena de suspensão de 01 (uma) partida para o denunciado como determina o artigo 250 do CBJD.

 

Processo nº.026/2008 – Súmula do jogo: Esporte Clube de Patos x Sociedade Esportiva Queimadense - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 16.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Carlos Eduardo Rodrigues atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 250 do CBJD. Auditor Relator. Dr. Ildefonso Ferreira Lima.

Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores em discordância com a denúncia absolver o atleta Carlos Eduardo Rodrigues.

 

João Pessoa, 01 de Abril de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária