PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Resenha nº. 009/2008 - 1ªCD              De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr.José Gilvan Dantas, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 25.03.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s).

 

Processo nº.017/2008 – Súmula do jogo: Nacional Atlético Clube de patos x Sociedade Esportiva Queimadense - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 24.02.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Luiz Romário de Jesus Costa atleta e Quintino Barbosa técnico ambos pertencentes a equipe da Sociedade Esportiva Queimadense incursos nos artigos 252 e, 187 inciso II do CBJD.Auditor Relator: Dr. José de Arimateia Pereira de Albuquerque.

Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores absolver em discordância com a denúncia o atleta Luiz Romário de Jesus Costa e o técnico Quintino Barbosa, por entenderem haver divergência entre o relatório do árbitro e o relatório do delegado.      

 

 

 

Processo nº.022/2008 – Súmula do jogo: Treze Futebol Clube x Sousa Esporte Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 05.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Hamilton dos Santos atleta da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 250 do CBJD. Auditora Relatora: Drª. Maria das Graças Santos de A. Carneiro.

Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores em discordância com a denúncia e levando em conta ainda a contradição dos relatórios do arbitro e do delegado absolver o atleta Hamilton dos Santos.

 

 

 

 

João Pessoa, 26 de Março de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária