PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha
nº. 009/2008 - 1ªCD De ordem do Presidente da Primeira Comissão
Disciplinar do TJDF/PB, Dr.José Gilvan
Dantas, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em
sessão realizada na sede da FPF, no dia 25.03.08, do(s) processo(s) abaixo
discriminado(s).
Processo nº.017/2008 –
Súmula do jogo: Nacional Atlético Clube de patos x Sociedade Esportiva
Queimadense - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 24.02.08 -
Campeonato Paraibano - Denunciado(s):
Luiz Romário de Jesus Costa atleta e Quintino Barbosa técnico ambos
pertencentes a equipe da Sociedade Esportiva Queimadense incursos nos artigos
252 e, 187 inciso II do CBJD.Auditor Relator: Dr. José de Arimateia Pereira de Albuquerque.
Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores
absolver em discordância com a denúncia o atleta Luiz Romário de Jesus Costa e
o técnico Quintino Barbosa, por entenderem haver divergência entre o relatório
do árbitro e o relatório do delegado.
Processo nº.022/2008 –
Súmula do jogo: Treze Futebol Clube x Sousa Esporte Clube - Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 05.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Hamilton dos
Santos atleta da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 250 do CBJD.
Auditora Relatora: Drª. Maria das Graças
Santos de A. Carneiro.
Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores em
discordância com a denúncia e levando em conta ainda a contradição dos
relatórios do arbitro e do delegado absolver o atleta Hamilton dos Santos.
João Pessoa, 26 de Março de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária