SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha
nº. 008/2008 - 2ªCD De ordem do Presidente da segunda Comissão Disciplinar
do TJDF/PB, Dr.Ricardo Tadeu Feitosa
Bezerra, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s)
em sessão realizada na sede da FPF, no dia 17.03.08, do(s) processo(s) abaixo
discriminado(s)
Processo
nº 019/2008 – Súmula do jogo:Treze Futebol Clube x Campinense Clube - Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 28.02.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Josenildo Caetano
da Silva, atleta da equipe do Treze Futebol Clube, incurso no artigo 255 do
CBJD. Charles Wagner S.de Lima incurso no artigo 255 do CBJD e Mauricio de
Souza Preste, incurso no artigo 254 do CBJD, atletas da equipe do Campinense
Clube. Auditor Relator: Dr. José Martins
Inácio.
Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores
aplicar a pena de suspensão de uma partida para cada um dos atletas Josenildo
Caetano da Silva e Charles Wagner S.de Lima nos termos da denuncia,
desclassificar para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de uma partida para o
atleta Mauricio de Souza Preste.
Processo
nº 020/2008 – Súmula do jogo:
Campinense Clube x Treze Futebol Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão,
realizado no dia 02.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Saulo Santiago do Nascimento e Carlos
Henrique da Silva Lima, atletas da equipe do Campinense Clube, ambos incursos
no artigo 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr.
André Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
aplicar a pena de suspensão de uma partida para cada um dos atletas Saulo
Santiago do Nascimento e Carlos Henrique da Silva Lima nos termos da denuncia.
Processo nº.021/2008 –
Súmula do Jogo: Sousa Esporte Clube x Sociedade Esportiva Queimadense –
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 02.03.08 – Campeonato
Paraibano – Denunciado(s): Raniere da Silva Rodrigues, atleta da equipe da Sociedade
Esportiva Queimadense, incurso no artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
absolver em discordância com a denúncia o atleta Raniere
da Silva Rodrigues.
João Pessoa, 18 de Março de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária