SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Resenha nº. 008/2008 - 2ªCD              De ordem do Presidente da segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr.Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 17.03.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s)

 

Processo nº 019/2008 – Súmula do jogo:Treze Futebol Clube x Campinense Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 28.02.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Josenildo Caetano da Silva, atleta da equipe do Treze Futebol Clube, incurso no artigo 255 do CBJD. Charles Wagner S.de Lima incurso no artigo 255 do CBJD e Mauricio de Souza Preste, incurso no artigo 254 do CBJD, atletas da equipe do Campinense Clube. Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.

Decisão: Por unanimidades de votos, decidiram os auditores aplicar a pena de suspensão de uma partida para cada um dos atletas Josenildo Caetano da Silva e Charles Wagner S.de Lima nos termos da denuncia, desclassificar para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de uma partida para o atleta Mauricio de Souza Preste.

 

Processo nº 020/2008 – Súmula do jogo: Campinense Clube x Treze Futebol Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 02.03.08 - Campeonato Paraibano - Denunciado(s): Saulo Santiago do Nascimento e Carlos Henrique da Silva Lima, atletas da equipe do Campinense Clube, ambos incursos no artigo 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores aplicar a pena de suspensão de uma partida para cada um dos atletas Saulo Santiago do Nascimento e Carlos Henrique da Silva Lima nos termos da denuncia.

 

Processo nº.021/2008 – Súmula do Jogo: Sousa Esporte Clube x Sociedade Esportiva Queimadense – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 02.03.08 – Campeonato Paraibano – Denunciado(s): Raniere da Silva Rodrigues, atleta da equipe da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores absolver em discordância com a denúncia o atleta Raniere da Silva Rodrigues.

 

João Pessoa, 18 de Março de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária