SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha nº. 005/2008 - 2ªCD De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Drº. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público, o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s)
proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 25.02.08, do(s)
processo(s) abaixo discriminado(s)
Processo
nº 011/2008 – Súmula do jogo: Esporte
Clube de Patos x Botafogo Futebol Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão,
realizado no dia 07.02.2008-Campeonato Paraibano - Denunciado (s): Edileudo Lucena
Presidente incurso no artigo 274 do CBJD e Delany
José da Nóbrega dos Santos atleta incurso nos artigos 251, 252 e 254 do CBJD
ambos pertencentes a equipe do Esporte Clube de
Patos.Rogério Gonçalves de Miranda atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube
incurso no artigo 254 do CBJD Auditor Relator Dr.André Luiz Pessoa de Carvalho.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram
os auditores aplicar a pena de suspensão de 03 (três) partidas nos termos dos
artigos 251e 254 descaracterizando do artigo 252 do CBJD o atleta Delany José da Nóbrega dos Santos, aplicar a pena de
suspensão de 02 (duas) partidas nos ternos da denuncia o atleta Rogério
Gonçalves de Miranda, com relação ao Presidente Sr.Edileudo
Lucena e conforme determina alenea c do artigo 27
inciso I do CBJD o processo será desmembrado e encaminhado ao pleno do TJDF
para julga o feito.
Processo
nº 012/2008 – Súmula do jogo:
Esporte Clube de Patos x Nacional Atlético Clube de Patos-Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 10.02.2008-Campeonato Paraibano - Denunciado (s): - Daniel da
Silva Henriques atleta da equipe do Esporte Clube de Patos e José Gilmar de
Olinda Campelo atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos ambos
incursos no artigo 255 do CBJD Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
aplicar a pena de suspensão de 01(uma) partida para cada um dos atletas Daniel
da Silva Henriques e José Gilmar de Olinda Campelo nos termos da denuncia.
Processo nº.013/2008 - Súmula
do jogo: Treze Futebol Clube x Campinense Clube - Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 10.02.2008 - Campeonato Paraibano - Denunciado (s): Jorge Alberto
Fisioterapeuta da equipe do Campinense Clube, incurso no artigo 274, do CBJD.
Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
Absolver em discordância com a denúncia o fisioterapeuta Jorge Alberto.
João Pessoa, 26 de Fevereiro de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária