SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Resenha nº. 005/2008 - 2ªCD                  De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Drº. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público, o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 25.02.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s)

 

Processo nº 011/2008 – Súmula do jogo: Esporte Clube de Patos x Botafogo Futebol Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 07.02.2008-Campeonato Paraibano - Denunciado (s): Edileudo Lucena Presidente incurso no artigo 274 do CBJD e Delany José da Nóbrega dos Santos atleta incurso nos artigos 251, 252 e 254 do CBJD ambos pertencentes a equipe do Esporte Clube de Patos.Rogério Gonçalves de Miranda atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube incurso no artigo 254 do CBJD Auditor Relator Dr.André Luiz Pessoa de Carvalho.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores aplicar a pena de suspensão de 03 (três) partidas nos termos dos artigos 251e 254 descaracterizando do artigo 252 do CBJD o atleta Delany José da Nóbrega dos Santos, aplicar a pena de suspensão de 02 (duas) partidas nos ternos da denuncia o atleta Rogério Gonçalves de Miranda, com relação ao Presidente Sr.Edileudo Lucena e conforme determina alenea c do artigo 27 inciso I do CBJD o processo será desmembrado e encaminhado ao pleno do TJDF para julga o feito.

 

Processo nº 012/2008 – Súmula do jogo: Esporte Clube de Patos x Nacional Atlético Clube de Patos-Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 10.02.2008-Campeonato Paraibano - Denunciado (s): - Daniel da Silva Henriques atleta da equipe do Esporte Clube de Patos e José Gilmar de Olinda Campelo atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos ambos incursos no artigo 255 do CBJD Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores aplicar a pena de suspensão de 01(uma) partida para cada um dos atletas Daniel da Silva Henriques e José Gilmar de Olinda Campelo nos termos da denuncia.

 

Processo nº.013/2008 - Súmula do jogo: Treze Futebol Clube x Campinense Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 10.02.2008 - Campeonato Paraibano - Denunciado (s): Jorge Alberto Fisioterapeuta da equipe do Campinense Clube, incurso no artigo 274, do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores Absolver em discordância com a denúncia o fisioterapeuta Jorge Alberto.

 

João Pessoa, 26 de Fevereiro de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária