PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Resenha nº. 004/2008 - 1ªCD                  De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas, torno público, o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 22.02.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s)

 

Processo nº 007/2008 – Súmula do jogo: Esporte Clube de Patos x Sousa Esporte Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 30.01.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado (s): José Raimundo do Nascimento atleta da equipe do Esporte Clube de Patos e Israel Sobreira Quintiliano atleta da equipe do Sousa Esporte Clube ambos incursos no artigo 254 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José de Arimatéia Pereira de Albuquerque.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores desclassificar para o artigo 255 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida para cada um dos atletas José Raimundo do Nascimento e Israel Sobreira Quintiliano.

 

Processo nº 008/2008 – Súmula do jogo: Campinense Clube x Nacional Atlético Clube de Patos - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 30.01.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado (s): Emercino Moreira Bezerra e Jorge Nunes de Azevedo Atletas da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos ambos incursos no artigo 250 do CBJD.Wesley Fábio Chagas de Sousa atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 255 do CBJD - Auditora Relatora Drª.Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores suspender por 01 (uma) partida para cada um dos atletas Emercino Moreira Bezerra, Jorge Nunes de Azevedo e Wesley Fábio Chagas de Sousa nos termos das denuncias.

 

Processo nº 009/2008 – Súmula do jogo: Botafogo Futebol Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 31.01.2008 Campeonato Paraibano Denunciado (s): Ricardo Cotrinão de Lira atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube e

Damião Marleudo Ribeiro atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos ambos incursos no artigo 250 do CBJD. Sebastião Candido técnico da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 187, inciso II do CBJD. Auditor Relator. Dr. José de Arimatéia Pereira de Albuquerquer.

Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores suspender por 01(uma) partida para cada um dos atletas Ricardo Cotrinão de Lira e Damião Marleudo Ribeiro nos termos da denuncia e absolver em discordância com a denúncia o técnico Sebastião Candido.

 

Processo nº.010/2008 – Súmula do jogo : Sociedade Esportiva Queimadense x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 06.02.08 Campeonato Paraibano – Denunciado (s): Jean Carlos Pires atleta da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 252 do CBJD.Auditora Relatora . Drª.Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

Decisão: Por maioria de votos decidiram os auditores desclassificar para o artigo 251 do CBJD e suspender por 01(uma) partida o atleta Jean Carlos Pires, contra o voto da relatora que pedia a absolvição do atleta em discordância com a denuncia e o voto do auditor Dr. Ildefonso Ferreira Lima que pedia a condenação do atleta em duas partidas de suspensão nos termos da denuncia.

 

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2008.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária