PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
Resenha nº. 004/2008 - 1ªCD De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas, torno público,
o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede
da FPF, no dia 22.02.08, do(s) processo(s) abaixo discriminado(s)
Processo
nº 007/2008 – Súmula do jogo:
Esporte Clube de Patos x Sousa Esporte Clube - Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 30.01.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado (s): José Raimundo do Nascimento atleta da equipe
do Esporte Clube de Patos e Israel Sobreira Quintiliano
atleta da equipe do Sousa Esporte Clube ambos incursos no artigo 254 do CBJD.
Auditor Relator: Dr. José de Arimatéia Pereira de Albuquerque.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
desclassificar para o artigo 255 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida para
cada um dos atletas José Raimundo do Nascimento e Israel Sobreira Quintiliano.
Processo
nº 008/2008 – Súmula do jogo:
Campinense Clube x Nacional Atlético Clube de Patos - Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 30.01.2008-Campeonato Paraibano-Denunciado (s): Emercino Moreira
Bezerra e Jorge Nunes de Azevedo Atletas da equipe do Nacional Atlético Clube
de Patos ambos incursos no artigo 250 do CBJD.Wesley
Fábio Chagas de Sousa atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo
255 do CBJD - Auditora Relatora Drª.Maria
das Graças Santos de Almeida Carneiro.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
suspender por 01 (uma) partida para cada um dos atletas Emercino
Moreira Bezerra, Jorge Nunes de Azevedo e Wesley Fábio Chagas de Sousa nos
termos das denuncias.
Processo
nº 009/2008 – Súmula do jogo:
Botafogo Futebol Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 31.01.2008 Campeonato Paraibano – Denunciado (s): Ricardo Cotrinão de Lira atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube
e
Damião Marleudo Ribeiro
atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos ambos incursos no artigo
250 do CBJD. Sebastião Candido técnico da equipe do Atlético Cajazeirense de
Desportos incurso no artigo 187, inciso II do CBJD. Auditor Relator. Dr. José de Arimatéia
Pereira de Albuquerquer.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiram os auditores
suspender por 01(uma) partida para cada um dos atletas Ricardo Cotrinão de Lira e Damião Marleudo
Ribeiro nos termos da denuncia e absolver em discordância com a denúncia o
técnico Sebastião Candido.
Processo nº.010/2008 – Súmula
do jogo : Sociedade Esportiva Queimadense x Treze Futebol Clube – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 06.02.08 Campeonato Paraibano – Denunciado (s): Jean Carlos
Pires atleta da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 252 do
CBJD.Auditora Relatora . Drª.Maria das
Graças Santos de Almeida Carneiro.
Decisão: Por maioria de votos decidiram os
auditores desclassificar para o artigo 251 do CBJD e suspender por 01(uma)
partida o atleta Jean Carlos Pires, contra o voto da relatora que pedia a
absolvição do atleta em discordância com a denuncia e o voto do auditor Dr.
Ildefonso Ferreira Lima que pedia a condenação do atleta em duas partidas de
suspensão nos termos da denuncia.
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2008.
Sônia Maria
de Andrade
Secretária