TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
RESENHA 025/2007
De ordem do Presidente
da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. José
Gilvan Dantas, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada
na sede da FPF, no dia 07/11/2007, dos processos abaixo relacionados:
PROCESSO Nº 070/2007 – Súmula do jogo Paraíba Spor
Clube x Sociedade Esportiva Queimadense - Categoria Profissional da 2ª Divisão
do Campeonato Paraibano, realizado em 12/10/2007. DENUNCIADOS: Ermínio Santana Lopes,
atleta da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 254, do CBJD;
Quintino Barbosa, Técnico da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art.
187, inciso II, do CBJD. AUDITOR
RELATOR: José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (4 x 0), o atleta foi desclassificado do
art. 254, do CBJD para o art. 255, do CBJD com suspensão de uma partida.
Por
unanimidade de votos (4x0), o Técnico foi absolvido em virtude do mesmo não ter
sido expulso e sim excluído.
PROCESSO Nº 071/2007 – Súmula do jogo Cruzeiro Esporte Clube x Sociedade
Esportiva Queimadense – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato
Paraibano, realizado em 21/10/2007. DENUNCIADO:
Ítalo Rafhael Eloi Santos, atleta da Sociedade
Esportiva Queimadense, incurso no art. 253, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Dra. Maria das Graças Santos de Almeida
Carneiro.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (4x0), o atleta foi
desclassificado do art. 253, do CBJD para o art. 255, do CBJD com suspensão de
uma partida.
João Pessoa, 08 de Novembro de 2007.
Maria do Socorro Duarte de Aquino
Secretária