TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA 025/2007

 

De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. José Gilvan Dantas, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na sede da FPF, no dia 07/11/2007, dos processos abaixo relacionados:

 

PROCESSO Nº 070/2007 – Súmula do jogo Paraíba Spor Clube x Sociedade Esportiva Queimadense - Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 12/10/2007. DENUNCIADOS: Ermínio Santana Lopes, atleta da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 254, do CBJD; Quintino Barbosa, Técnico da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 187, inciso II, do CBJD.   AUDITOR RELATOR: José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (4 x 0), o atleta foi  desclassificado do art. 254, do CBJD para o art. 255, do CBJD com  suspensão de uma partida.  

Por unanimidade de votos (4x0), o Técnico foi absolvido em virtude do mesmo não ter sido expulso e sim excluído.

 

PROCESSO Nº 071/2007 – Súmula do jogo Cruzeiro Esporte Clube x Sociedade Esportiva Queimadense – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 21/10/2007. DENUNCIADO: Ítalo Rafhael Eloi Santos, atleta da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 253, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Dra. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (4x0), o atleta foi desclassificado do art. 253, do CBJD para o art. 255, do CBJD com suspensão de uma partida.

 

João Pessoa, 08 de Novembro de 2007.

 

Maria do Socorro Duarte de Aquino

Secretária