TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 024/2007

De ordem do Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr Geraldo de Magela Madruga, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na sede da FPF, no dia 30/10/2007, dos processos abaixo relacionados:

PROCESSO Nº 066/2007 – Súmula do jogo Santa Cruz Recreativo Esporte Clube x Sociedade Esportiva Queimadense – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 30/09/2007. DENUNCIADO(S): Humberto Cardoso da Silva, atleta do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube, incurso no artigo 255, do CBJD; Fabiano de Freitas, atleta da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 255, do CBJD. - AUDITOR RELATOR: Dr. Ildelfonso Ferreira Lima.

 

DECISÃO: - Por unanimidade de votos pela pena de suspensão de 1 (uma) partida, art. 255, do CBJD para os dois atletas denunciados.

 

PROCESSO Nº 068/2007 - Súmula do jogo Sociedade Esportiva Queimadense x Cruzeiro Esporte Clube – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 07/10/2007. DENUNCIADO(S): - Carlos Kemps Santos de Jesus, atleta da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 250, do CBJD; Erisvaldo Oliveira da Silva, atleta da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 250, do CBJD; Edson Santos (Preparador Físico) da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 274, do CBJD.  AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.

 

DECISÃO: - Por unanimidade de votos pela pena de suspensão de 1 (uma) partida, art. 250, do CBJD para os dois atletas denunciados.

Por unanimidade de votos o Preparador Físico foi absolvido em virtude do mesmo não ter sido expulso e sim excluído.

 

João Pessoa, 31 de Outubro de 2007.

 

Maria do Socorro Duarte de Aquino

Secretária