TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
TERCEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
RESENHA Nº 024/2007
De ordem do Presidente da Terceira Comissão
Disciplinar do TJD/Pb.,
Dr Geraldo de Magela
Madruga, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na
sede da FPF, no dia 30/10/2007, dos
processos abaixo relacionados:
PROCESSO Nº 066/2007 – Súmula do jogo Santa Cruz Recreativo Esporte Clube x
Sociedade Esportiva Queimadense – Categoria Profissional da 2ª Divisão do
Campeonato Paraibano, realizado em 30/09/2007. DENUNCIADO(S): Humberto Cardoso da Silva, atleta do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube, incurso no artigo
255, do CBJD; Fabiano de Freitas, atleta da Sociedade Esportiva Queimadense,
incurso no art. 255, do CBJD. - AUDITOR
RELATOR: Dr. Ildelfonso Ferreira Lima.
DECISÃO: - Por unanimidade de votos pela pena de suspensão de 1
(uma) partida, art. 255, do CBJD para os dois atletas denunciados.
PROCESSO Nº 068/2007 - Súmula do jogo Sociedade Esportiva Queimadense x Cruzeiro
Esporte Clube – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano,
realizado em 07/10/2007. DENUNCIADO(S):
- Carlos Kemps Santos de Jesus, atleta da
Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 250, do CBJD; Erisvaldo Oliveira da Silva, atleta da Sociedade Esportiva
Queimadense, incurso no art. 250, do CBJD; Edson Santos (Preparador Físico) da
Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 274, do CBJD. AUDITOR
RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.
DECISÃO: - Por unanimidade de votos pela pena de suspensão de 1
(uma) partida, art. 250, do CBJD para os dois atletas denunciados.
Por
unanimidade de votos o Preparador Físico foi absolvido em virtude do mesmo não
ter sido expulso e sim excluído.
João Pessoa, 31 de Outubro de 2007.
Maria do Socorro Duarte de Aquino
Secretária