TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
TERCEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
RESENHA Nº 023/2007
De ordem do Presidente da Terceira Comissão
Disciplinar do TJD/Pb.,
Dr Geraldo de Magela
Madruga, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na
sede da FPF, no dia 24/10/2007, dos
processos abaixo relacionados:
PROCESSO Nº 066/2007 – Súmula do jogo Santa Cruz Recreativo Esporte Clube x
Sociedade Esportiva Queimadense – Categoria Profissional da 2ª Divisão do
Campeonato Paraibano, realizado em 30/09/2007. DENUNCIADO(S): Humberto Cardoso da Silva, atleta do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube, incurso no artigo
255, do CBJD; Fabiano de Freitas, atleta da Sociedade Esportiva Queimadense,
incurso no art. 255, do CBJD. - AUDITOR
RELATOR: Dr. Ildelfonso Ferreira Lima.
DECISÃO: Em atendimento ao pedido do defensor de adiamento o
Presidente da Comissão adiou o julgamento para terça-feira dia 30/10/2007, às 18:00 horas. Intimadas as partes pelo advogado Dr. Marcos
Túlio.
PROCESSO Nº 067/2007 – Súmula do jogo Centro Sportivo Paraibano x Associação
Atlética Leonel – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano,
realizado em 07/10/2007. DENUNCIADO(S):
Thony Cunha Batista, atleta da Associação Atlética Leonel,
incurso no artigo 255, do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. Ildelfonso Ferreira Lima.
DECISÃO: Por unanimidade de votos pela pena de suspensão de uma
(1) partida, art. 255, do CBJD.
PROCESSO Nº 068/2007 - Súmula do jogo Sociedade Esportiva Queimadens
x Cruzeiro Esporte Clube – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato
Paraibano, realizado em 07/10/2007. DENUNCIADO(S):
- Carlos Kemps Santos de Jesus, atleta da
Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 250, do CBJD; Erisvaldo Oliveira da Silva, atleta da Sociedade Esportiva
Queimadense, incurso no art. 250, do CBJD; Edson Santos (Preparador Físico) da
Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 274, do CBJD. AUDITOR
RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.
DECISÃO: Em atendimento ao pedido do defensor de adiamneto o Presidente da Comissão adiou o julgamento para
terça-feira dia 30/10/2007, às 18:00 horas. Intimadas
as partes pelo advogado Dr. Marcos Túlio.
PROCESSO Nº 069/2007 – Súmula do jogo Paraíba Sport Clube x Santa Cruz
Recreativo Esporte Clube – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato
Paraibano, realizado em 07/10/2007. DENUNCIADO(S):
- Francisco Reginaldo R. Lino, atleta do Paraíba Sport
Clube, incurso no art. 250, do CBJD; Wagner de Lima Pereira, atleta do Santa
Cruz Recreativo Esporte Clube, incurso no art. 250, do CBJD. AUDITOR RELATOR: - Dra. Maria
das Graças Santos de Almeida Carneiro.
DECISÃO: - Por unanimidade de votos todos
atletas foram apenados pela suspensão de uma (1) partida, art. 250, do CBJD.
João Pessoa, 25 de Outubro de 2007.
Maria do Socorro Duarte de Aquino
Secretária