TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
RESENHA 021/2007
De ordem do Presidente
da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. José
Gilvan Dantas, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na
sede da FPF, no dia 03/10/2007, dos processos abaixo relacionados:
PROCESSO Nº 058/2007 – Súmula do jogo Sociedade Esportiva Queimadense x Paraíba
Esporte Clube - Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano,
realizado em 08/09/2007. DENUNCIADO:
Antônio Batista Filho, atleta do Paraíba Esporte Clube, incurso no art. 255, do
CBJD. AUDITOR RELATOR: José de Arimatéa Pereira
de Albuquerque.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (4 x 0), pela pena de suspensão de uma partida
(art. 255, do CBJD).
PROCESSO Nº 059/2007 – Súmula do jogo Centro Sportivo Paraibano x Cruzeiro Esporte
Clube – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado
em 08/09/2007. DENUNCIADOS: Raimundo
Clementino da Silva, atleta do Cruzeiro Esporte Clube, incurso no art. 252, do
CBJD; Cruzeiro
Esporte Clube, incurso no art. 213, § 2º, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa
Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: O atleta do Cruzeiro Esporte Clube Raimundo Clementino
da Silva por unanimidade de votos (4 x 0), foi desclassificado do art. 252, do
CBJD para o art. 251, do CBJD ( com pela suspensão de uma partida).
O
Cruzeiro Esporte Clube por unanimidade (4x0), foi absolvido com
desclassificação do art. 213, § 2º para o art. 213, § 3º.
PROCESSO Nº 060/2007 – Súmula do jogo da Associação Atlética Leonel x
Santa Cruz Recreativo Esporte Clube – Categoria Profissional da 2ª Divisão do
Campeonato Paraibano, realizado em 09/09/2007. DENUNCIADOS: Elvis de Souza Silva, atleta do
Santa Cruz Recreativo Esporte Clube, incurso no art. 250, do CBJD; Rutamberg Félix de
Queiroz, atleta do Santa Cruz Rec. Esporte Clube, incurso nos art. 251 e 252 do
CBJD; Ivan Silva Santos, atleta da
Associação Atlética Leonel, incurso no art. 250, do CBJD. AUDITOR
RELATOR: Dr. José de Arimatéa das Neves.
DECISÃO: Elvis de Souza Silva, atleta do
Santa Cruz Rec. Esporte Clube, por unanimidade (4x0), pela pena de
suspensão de uma partida (art. 250, do CBJD).
Rutamberg
Félix de Queiroz, atleta do Santa Cruz Rec. Esporte
Clube, por unanimidade (4x0), foi desclassificado para o art. 251, do CBJD (com
suspensão de uma partida)
Ivan
Silva Santos, atleta da Associação Atlética Leonel, por unanimidade (4x0), pela
pena de suspensão de uma partida (art. 250, do CBJD).
João Pessoa, 04 de Setembro de 2007.
Maria do Socorro Duarte de Aquino
Secretária