TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA 021/2007

 

De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. José Gilvan Dantas, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na sede da FPF, no dia 03/10/2007, dos processos abaixo relacionados:

 

PROCESSO Nº 058/2007 – Súmula do jogo Sociedade Esportiva Queimadense x Paraíba Esporte Clube - Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 08/09/2007. DENUNCIADO: Antônio Batista Filho, atleta do Paraíba Esporte Clube, incurso no art. 255, do CBJD.  AUDITOR RELATOR: José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (4 x 0),  pela pena de suspensão de uma partida (art. 255, do CBJD).

 

PROCESSO Nº 059/2007 – Súmula do jogo Centro Sportivo Paraibano  x Cruzeiro Esporte Clube – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 08/09/2007. DENUNCIADOS: Raimundo Clementino da Silva, atleta do Cruzeiro Esporte Clube, incurso no art. 252, do CBJD;  Cruzeiro Esporte Clube, incurso no art. 213, § 2º, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: O atleta do Cruzeiro Esporte Clube Raimundo Clementino da Silva por unanimidade de votos (4 x 0), foi desclassificado do art. 252, do CBJD para o art. 251, do CBJD ( com pela  suspensão de uma  partida).

O Cruzeiro Esporte Clube por unanimidade (4x0), foi absolvido com desclassificação do art. 213, § 2º para o art. 213, § 3º.

 

PROCESSO Nº 060/2007 – Súmula do jogo da Associação Atlética Leonel x Santa Cruz Recreativo Esporte Clube – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 09/09/2007. DENUNCIADOS: Elvis de Souza Silva, atleta do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube, incurso no art. 250, do CBJD;  Rutamberg Félix de Queiroz, atleta do Santa Cruz Rec. Esporte Clube, incurso nos art. 251 e 252 do CBJD;  Ivan Silva Santos, atleta da Associação Atlética Leonel, incurso no art. 250, do CBJD.  AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa das Neves.

 

DECISÃO: Elvis de Souza Silva, atleta do Santa Cruz Rec. Esporte Clube, por unanimidade (4x0), pela pena de suspensão de uma partida (art. 250, do CBJD).

Rutamberg Félix de Queiroz, atleta do Santa Cruz Rec. Esporte Clube, por unanimidade (4x0), foi desclassificado para o art. 251, do CBJD (com suspensão de uma partida)

Ivan Silva Santos, atleta da Associação Atlética Leonel, por unanimidade (4x0), pela pena de suspensão de uma partida (art. 250, do CBJD).

 

João Pessoa, 04 de Setembro de 2007.

 

Maria do Socorro Duarte de Aquino

Secretária