TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA 018/2007

 

De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. José Gilvan Dantas, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na sede da FPF, no dia 29/08/2007, dos processos abaixo relacionados:

 

PROCESSO Nº 051/2007 – Súmula do jogo Centro Sportivo Paraibano  x Santa Cruz Recreativo Esporte Clube - Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 12/08/2007. DENUNCIADO: João Batista M. Ferreira, atleta do Santa Cruz Recreativo Esporte Clube, incurso no art. 255, do CBJD. AUDITOR RELATOR: José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (3 x 0),  pela pena de suspensão de uma partida (art. 255, do CBJD).

 

PROCESSO Nº 052/2007 – Súmula do jogo Sociedade Esportiva Queimadense x Associação Atlética Leonel – Categoria Profissional da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 12/08/2007. DENUNCIADOS: Edson Barbosa Barreto, atleta da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 250, do CBJD; Fabiano de Freitas Santos, atleta da Sociedade Esportiva Queimadense, incurso no art. 257, inciso I, do art. 179, do CBJD; Nilton Gomes Júnior, atleta da Associação Atlética Leonel, incurso no art. 254, do CBJD; Antônio Marcos da Silva, atleta da Associação Atlética Leonel, incurso no art. 257 e 258, inciso I, do art. 179 do CBJD; José Nelson A. da Silva, atleta da Associação Atlética Leonel, incurso no art. 257 e 258, inciso I, do art. 179, do CBJD; Wandenberg Silva Lima, atleta da Associação Atlética Leonel, incurso no art. 255, inciso II, do art. 179, do CBJD.  AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa das Neves.

 

 DECISÃO: Por unanimidade de votos (3 x 0), pelo Arquivamento do Processo.

 

João Pessoa, 30 de Agosto de 2007.

 

 

 

Maria do Socorro Duarte de Aquino

Secretária