TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
RESENHA 017/2007
De ordem do Presidente
da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. José
Gilvan Dantas, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada
na sede da FPF, no dia 23/05/2007, dos processos abaixo relacionados:
PROCESSO Nº 049/2007 – Súmula do jogo Atlético Cajazeirense de Desportos x
Treze Futebol Clube - Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato
Paraibano, realizado em 06/05/2007. DENUNCIADO:
Wagner Holanda de Almeida, atleta do Atlético Cajazeirense de Desportos,
incurso no art. 186, II, do CBJD. AUDITOR
RELATOR: José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0), desclassificar para o artigo 170, inciso
II, do CBJD com aplicação de multa
de duas cestas básicas no valor de Cr$ 50,00
(Cinqüenta reais) cada uma em favor da Casa do Menor Portador de Câncer de
Jaguaribe.
PROCESSO Nº 050/2007 – Súmula do jogo Nacional Atlético Clube de Patos x
Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional da 1ª Divisão do
Campeonato Paraibano, realizado em 13/05/2007. DENUNCIADO: José Martins Filho, atleta do Atlético Cajazeirense de
Desportos, incurso no art. 254, do CBJD. AUDITOR
RELATOR: Ildefonso Ferreira Lima.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0), pela pena de
suspensão de duas partidas (art. 254, do CBJD).
João Pessoa, 23 de Maio de 2007.
Maria do Socorro Duarte de Aquino
Secretária