TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA 017/2007

 

De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. José Gilvan Dantas, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na sede da FPF, no dia 23/05/2007, dos processos abaixo relacionados:

 

PROCESSO Nº 049/2007 – Súmula do jogo Atlético Cajazeirense de Desportos x Treze Futebol Clube - Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 06/05/2007. DENUNCIADO: Wagner Holanda de Almeida, atleta do Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso no art. 186, II, do CBJD. AUDITOR RELATOR: José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0),  desclassificar para o artigo 170, inciso II, do CBJD  com aplicação de  multa  de duas cestas básicas no valor de Cr$ 50,00 (Cinqüenta reais) cada uma em favor da Casa do Menor Portador de Câncer de Jaguaribe.

 

PROCESSO Nº 050/2007 – Súmula do jogo Nacional Atlético Clube de Patos x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 13/05/2007. DENUNCIADO: José Martins Filho, atleta do Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso no art. 254, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Ildefonso Ferreira Lima.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0), pela pena de suspensão de duas partidas (art. 254, do CBJD).

 

João Pessoa, 23 de Maio de 2007.

 

Maria do Socorro Duarte de Aquino

Secretária