TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA 016/2007

 

De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na sede da FPF, no dia 10/05/2007, dos processos abaixo relacionados:

 

PROCESSO Nº 048/2007 – Súmula do jogo Atlético Cajazeirense de Desportos x Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 29/04/2007. DENUNCIADO: Édio Jacinto da Silva (Buik), atleta do Nacional Atlético Clube, incursos no art. 250, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.

 

DECISÃO:  Por unanimidade de votos, o atleta foi absolvido.

 

João Pessoa, 10 de Maio de 2007

 

Maria do Socorro Duarte de Aquino

Secretária