TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
SEGUNDA
COMISSÃO DISCIPLINAR
RESENHA 016/2007
De ordem do Presidente
da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr.
Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público os julgamentos proferidos em
sessão realizada na sede da FPF, no dia 10/05/2007, dos processos abaixo
relacionados:
PROCESSO Nº 048/2007 – Súmula do jogo Atlético Cajazeirense de Desportos x
Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional da 1ª Divisão do
Campeonato Paraibano, realizado em 29/04/2007. DENUNCIADO: Édio Jacinto da Silva (Buik), atleta do Nacional Atlético Clube, incursos no art.
250, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime
Ferreira Carneiro.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, o atleta foi absolvido.
João Pessoa, 10 de Maio de 2007
Maria do Socorro Duarte de Aquino
Secretária