TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR
RESENHA 008/2007
De ordem do Presidente
da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. José Gilvan Dantas, torno
público os julgamentos proferidos em sessão realizada na sede da FPF, no dia
20/04/2007, dos processos abaixo relacionados:
PROCESSO Nº 026/2007 – Súmula do jogo Nacional Atlético Clube x Sousa Esporte
Clube – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado
em 18/03/2007. DENUNCIADO: Nacional
Atlético Clube de Patos, incurso no art. 213, § 1º e § 2º, do CBJD. AUDITOR RELATOR: José Martins Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0), foi acatada a
preliminar de prescrição, na forma do art. 165, do CBJD, para determinar o
arquivamento do processo.
PROCESSO Nº 027/2007 – Súmula do jogo Campinense Clube e Auto Esporte
Clube – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado
em 25/03/2007. DENUNCIADO:
Campinense Clube, incurso no art. 213, § 1º, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Jaime Ferreira Carneiro.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0) pela improcedência
da denúncia e consequentemente o arquivamento do processo.
PROCESSO Nº 028/2007 – Súmula do jogo Nacional Atlético Clube de Patos x
Associação Desportiva Guarabira – Categoria Profissional da 1ª Divisão do
Campeonato Paraibano, realizado em 28/03/2007. DENUNCIADO: Wendell Medeiros Macedo, atleta do Nacional Atlético
Clube e Bruno Xavier Costa, atleta da Associação Desportiva Guarabira, incursos
no art. 253, do CBJD. AUDITOR RELATOR:
José Arimatéa Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0), foram apenados os
denunciados com suspensão de 01 (uma) partida, na forma do art. 255, do CBJD.
PROCESSO Nº 029/2007 – Súmula do jogo Auto Esporte Clube x Esporte Clube
de Patos – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano,
realizado em 28/03/2007. DENUNCIADOS:
José Leandro de Souza Lima, atleta do Auto Esporte Clube, incurso no art. 254,
do CBJD e Marcelino Almeida Silva, massagista do Esporte Clube de Patos,
incurso no art. 187, II, do CBJD. AUDITOR
RELATOR: José de Arimetéa Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0), foi apenado o
atleta José Leandro de Souza Lima com suspensão de 01 (uma) partida, na forma do
art. 250, do CBJD: o massagista Marcelino Almeida Silva foi absolvido.
João Pessoa, 23 de Abril de 2007
Maria do Socorro Duarte de Aquino
Secretária