TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

RESENHA 008/2007

 

De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/Pb., Dr. José Gilvan Dantas, torno público os julgamentos proferidos em sessão realizada na sede da FPF, no dia 20/04/2007, dos processos abaixo relacionados:

 

PROCESSO Nº 026/2007 – Súmula do jogo Nacional Atlético Clube x Sousa Esporte Clube – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 18/03/2007. DENUNCIADO: Nacional Atlético Clube de Patos, incurso no art. 213, § 1º e § 2º, do CBJD. AUDITOR RELATOR: José Martins Inácio.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0), foi acatada a preliminar de prescrição, na forma do art. 165, do CBJD, para determinar o arquivamento do processo.

 

PROCESSO Nº 027/2007 – Súmula do jogo Campinense Clube e Auto Esporte Clube – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 25/03/2007. DENUNCIADO: Campinense Clube, incurso no art. 213, § 1º, do CBJD. AUDITOR RELATOR: Jaime Ferreira Carneiro.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0) pela improcedência da denúncia e consequentemente o arquivamento do processo.

 

PROCESSO Nº 028/2007 – Súmula do jogo Nacional Atlético Clube de Patos x Associação Desportiva Guarabira – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 28/03/2007. DENUNCIADO: Wendell Medeiros Macedo, atleta do Nacional Atlético Clube e Bruno Xavier Costa, atleta da Associação Desportiva Guarabira, incursos no art. 253, do CBJD. AUDITOR RELATOR: José Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0), foram apenados os denunciados com suspensão de 01 (uma) partida, na forma do art. 255, do CBJD.

 

 

PROCESSO Nº 029/2007 – Súmula do jogo Auto Esporte Clube x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano, realizado em 28/03/2007. DENUNCIADOS: José Leandro de Souza Lima, atleta do Auto Esporte Clube, incurso no art. 254, do CBJD e Marcelino Almeida Silva, massagista do Esporte Clube de Patos, incurso no art. 187, II, do CBJD. AUDITOR RELATOR: José de Arimetéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos (5 x 0), foi apenado o atleta José Leandro de Souza Lima com suspensão de 01 (uma) partida, na forma do art. 250, do CBJD: o massagista Marcelino Almeida Silva foi absolvido.

 

 

João Pessoa, 23 de Abril de 2007

 

 

Maria do Socorro Duarte de Aquino

Secretária