RESENHA Nº
007/2007 De ordem do Presidente da
Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas,
torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da
FPF, no dia 23/03/2007, dos processos abaixo discriminados.
PROCESSO Nº 022/2007 – Súmula do
Jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x Atlético Cajazeirense de Desportos
– Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 25/02/2007 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Edson Vieira da Silva atleta da
equipe da Desportiva Perilima de Futebol Ltda incurso no artigo 250 do CBJD e
Erivelton Sousa Santos atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos
incurso no artigo 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edeilton Guedes
de Aquino. Redistribuído para o Auditor Relator: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa
Bezerra.
DECISÃO:
por
unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta Edson Vieira da Silva atleta da equipe da Desportiva
Perilima de Futebol Ltda por infração do artigo 250 do CBJD, desclassificar do
artigo 254 para o artigo 250 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Erivelton
Sousa Santos atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos.
PROCESSO Nº 023/2007 – Súmula do
Jogo: Nacional Atlético Clube x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional
1ª Divisão, realizado no dia 28/02/2007 – Campeonato Paraibano
– DENUNCIADO(S): Robson Manoel Barros da Silva atleta da
equipe do Esporte Clube de Patos, Rogério Wanderley da Costa e Carlos Henrique
S. Lima atletas da equipe do Nacional Atlético Clube todos incursos no artigo
250 do CBJD. Sergio Luiz Oliveira técnico da equipe do Esporte Clube de Patos
incurso no artigo 272 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edisio Simões
Souto. Redistribuído para o Auditor Relator: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.
DECISÃO: por unanimidade de votos,
suspender por 01 (uma) partida para cada um dos atletas, Robson Manoel Barros da Silva atleta da
equipe do Esporte Clube de Patos, Rogério Wanderley da Costa e Carlos Henrique
S. Lima atletas da equipe do Nacional Atlético Clube por infração ao artigo 250
do CBJD e em função da omissão no relatório do delegado da partida, decidiram
os membros absolver o técnico Sergio Luiz Oliveira técnico da equipe do Esporte
Clube de Patos da sua imputação no artigo 272 do CBJD.
PROCESSO Nº 024/2007 – Súmula do
Jogo: Esporte Clube de Patos x Nacional Atlético Clube – Categoria Profissional
1ª Divisão, realizado no dia 04/03/2007 – Campeonato Paraibano
– DENUNCIADO(S): Josinaldo Costa Sousa preparador físico da
equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 272 do CBJD
. – AUDITOR RELATOR: Dr. João Mauricio de Lima Neves. Redistribuído
para o Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.
DECISÃO: por maioria de votos, decidiram
os membros suspender por 60 (sessenta) dias pela infração no artigo 272 do CBJD
o Sr. Josinaldo Costa Sousa preparador
físico da equipe do Esporte Clube de Patos.
PROCESSO Nº 025/2007:
– Súmula do Jogo: Sousa Esporte Clube
x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 04/03/2007
– Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Mauricio de
Sousa Prestes atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 254 do
CBJD. Francisco Aldeone Abrantes presidente da equipe do Sousa Esporte Clube
incurso no artigo 277 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa das
Neves.
DECISÃO: por unanimidade de votos, decidiram
os membros desclassificar do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD com a
suspensão de 01 (uma) partida para o Sr. Mauricio
de Sousa Prestes atleta da equipe do Campinense Clube e com relação ao Sr. Francisco
Aldeone Abrantes presidente da equipe do Sousa Esporte Clube o referido
processo foi baixado em diligencia para ser desmembrado e remetido para julgamento
pelo Pleno do TJDF com base no artigo 27 inciso I alínea C do CBJD.
João Pessoa, 26 de março de
2007.
Secretária