TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 007/2007                 De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 23/03/2007, dos processos abaixo discriminados.

 

PROCESSO Nº 022/2007Súmula do Jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 25/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Edson Vieira da Silva atleta da equipe da Desportiva Perilima de Futebol Ltda incurso no artigo 250 do CBJD e Erivelton Sousa Santos atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edeilton Guedes de Aquino. Redistribuído para o Auditor Relator: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta Edson Vieira da Silva atleta da equipe da Desportiva Perilima de Futebol Ltda por infração do artigo 250 do CBJD, desclassificar do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Erivelton Sousa Santos atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos.

 

PROCESSO Nº 023/2007Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 28/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Robson Manoel Barros da Silva atleta da equipe do Esporte Clube de Patos, Rogério Wanderley da Costa e Carlos Henrique S. Lima atletas da equipe do Nacional Atlético Clube todos incursos no artigo 250 do CBJD. Sergio Luiz Oliveira técnico da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 272 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edisio Simões Souto. Redistribuído para o Auditor Relator: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida para cada um dos atletas, Robson Manoel Barros da Silva atleta da equipe do Esporte Clube de Patos, Rogério Wanderley da Costa e Carlos Henrique S. Lima atletas da equipe do Nacional Atlético Clube por infração ao artigo 250 do CBJD e em função da omissão no relatório do delegado da partida, decidiram os membros absolver o técnico Sergio Luiz Oliveira técnico da equipe do Esporte Clube de Patos da sua imputação no artigo 272 do CBJD.

 

PROCESSO Nº 024/2007Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Nacional Atlético Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 04/03/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Josinaldo Costa Sousa preparador físico da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 272 do CBJD .AUDITOR RELATOR: Dr. João Mauricio de Lima Neves. Redistribuído para o Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.

 

DECISÃO: por maioria de votos, decidiram os membros suspender por 60 (sessenta) dias pela infração no artigo 272 do CBJD o Sr. Josinaldo Costa Sousa preparador físico da equipe do Esporte Clube de Patos.

 

PROCESSO Nº 025/2007:Súmula do Jogo: Sousa Esporte Clube x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 04/03/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Mauricio de Sousa Prestes atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 254 do CBJD. Francisco Aldeone Abrantes presidente da equipe do Sousa Esporte Clube incurso no artigo 277 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa das Neves.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, decidiram os membros desclassificar do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD com a suspensão de 01 (uma) partida para o Sr. Mauricio de Sousa Prestes atleta da equipe do Campinense Clube e com relação ao Sr. Francisco Aldeone Abrantes presidente da equipe do Sousa Esporte Clube o referido processo foi baixado em diligencia para ser desmembrado e remetido para julgamento pelo Pleno do TJDF com base no artigo 27 inciso I alínea C do CBJD.

 

João Pessoa, 26 de março de 2007.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária