TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAIBA

 

QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

RESENHA Nº 006/2007              De ordem do Presidente da Quarta Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Augusto Francisco do Nascimento, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 15/03/2007.

 

PROCESSO Nº 017/2007Súmula do Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 07/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Joseilton Germano atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. A equipe da Associação Desportiva Guarabira incursa no artigo 215 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

 

DECISÃO: por maioria de votos, suspender por 01 (uma) partida disciplinar de suspensão o atleta Joseilton Germano pela infração do artigo 250 do CBJD e com relação, à equipe Associação Desportiva Guarabira a mesma foi extinta da aplicação das penas do artigo 215 do CBJD por entenderem não haver tal infração.

 

PROCESSO Nº 018/2007Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 07/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Wallace de Lucena Ferraz atleta da equipe do Nacional Atlético Clube incurso no artigo 255 do CBJD. Marcio José Narciso atleta da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 251 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Anselmo Guedes Castilho.

 

DECISÃO: por maioria de votos, suspender por 01 (uma) partida disciplinar de suspensão para cada um dos atletas Wallace de Lucena Ferraz pela infração do artigo 255 do CBJD e Marcio José Narciso pela infração do artigo 251 do CBJD.

 

PROCESSO Nº 019/2007Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Nacional Atlético Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 11/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Joselito Feitosa de Lima Presidente da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Idelfonso Ferreira Lima.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, decidiram a incompetência dessa comissão disciplinar para julgar o presidente Joselito Feitosa de lima da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, indicando como competente o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba como fulcro determinado no artigo 27 inciso I, letra “c” do CBJD.

 

PROCESSO Nº 020/2007Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Desportiva Perilima de Futebol Ltda – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 11/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): João da Silva Luiz, Karl-hein Rumennigge Stalschus incursos no artigo 254 do CBJD e Ednaldo Rodrigues da Silva incurso no artigo 250 do CBJD, todos atletas da equipe da Desportiva Perilima de Futebol Ltda. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, suspender por 02 (duas) partidas disciplinar de suspensão para cada um dos atletas João da Silva Luiz, Karl-hein Rumennigge Stalschus por infração do artigo 254 do CBJD sendo uma já cumprida automaticamente devendo ser deduzida, enquanto o atleta Ednaldo Rodrigues da Silva este incurso no artigo 250 do CBJD lhe foi aplicada a pena de suspensão por 01 (uma) partida essa já cumprida.

 

PROCESSO Nº 021/2007Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 15/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Alexandro de Oliveira Sampaio atleta da equipe do Esporte Clube de Patos e Micerlanio Fernandes da Silva atleta da equipe do Campinense Clube, ambos incursos no artigo 250 do CBJD. Valdir Ramos Rodrigues atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 252 do CBJD. Sergio Luiz Oliveira técnico da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 188 do CBJD. Edson dos Santos Prep. Físico da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: por maioria de votos , suspender por 01 (uma) partida disciplinar de suspensão para cada um dos atletas Alexandro de Oliveira Sampaio e Micerlanio Fernandes da Silva por infração do artigo 250 do CBJD, com relação ao atleta Valdir Ramos Rodrigues o mesmo foi desclassificado do artigo 252 do CBJD para o artigo 251 do CBJD e punido também com pena disciplinar de 01 (uma) partida, com relação ao técnico Sergio Luiz Oliveira da equipe do Esporte Clube de Patos e ao preparador físico  Edson dos Santos da equipe do Campinense Clube ambos punidos por pena disciplinar de suspensão de 30 (trinta) dias de suspensão, pela infração dos artigos 188 e 187 inciso II do CBJD.

 

João Pessoa, 16 de março de 2007.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária