RESENHA Nº
006/2007 De ordem do Presidente da
Quarta Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Augusto Francisco do
Nascimento, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s)
na sessão do dia 15/03/2007.
PROCESSO Nº 017/2007 – Súmula do Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 07/02/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Joseilton Germano atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. A equipe da Associação Desportiva Guarabira incursa no artigo 215 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.
DECISÃO: por maioria de votos, suspender por 01 (uma)
partida disciplinar de suspensão o atleta Joseilton
Germano pela infração do artigo 250 do CBJD e com relação, à equipe Associação
Desportiva Guarabira a mesma foi extinta da aplicação das penas do artigo 215
do CBJD por entenderem não haver tal infração.
PROCESSO
Nº 018/2007 – Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube x Treze Futebol
Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 07/02/2007
– Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Wallace de
Lucena Ferraz atleta da equipe do Nacional Atlético Clube incurso no artigo 255
do CBJD. Marcio José Narciso atleta da equipe do Treze
Futebol Clube incurso no artigo 251 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr.
Anselmo Guedes Castilho.
DECISÃO: por maioria de votos, suspender por 01 (uma)
partida disciplinar de suspensão para cada um dos atletas Wallace de
Lucena Ferraz pela infração do artigo 255 do CBJD e Marcio José Narciso pela
infração do artigo 251 do CBJD.
PROCESSO
Nº 019/2007 – Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x
Nacional Atlético Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia
11/02/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Joselito Feitosa de Lima Presidente da equipe do
Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. Idelfonso Ferreira Lima.
DECISÃO:
por unanimidade de votos, decidiram
a incompetência dessa comissão disciplinar para julgar o presidente Joselito Feitosa de lima da equipe do Atlético Cajazeirense
de Desportos, indicando como competente o Pleno do Tribunal de Justiça
Desportiva de Futebol da Paraíba como fulcro determinado no artigo 27 inciso I,
letra “c” do CBJD.
PROCESSO
Nº 020/2007 – Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos
x Desportiva Perilima de Futebol Ltda – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 11/02/2007 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): João da Silva Luiz, Karl-hein
Rumennigge Stalschus
incursos no artigo 254 do CBJD e Ednaldo Rodrigues da
Silva incurso no artigo 250 do CBJD, todos atletas da equipe da Desportiva
Perilima de Futebol Ltda. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa
Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: por unanimidade de votos,
suspender por 02 (duas) partidas disciplinar de suspensão para cada um dos
atletas João da Silva Luiz, Karl-hein Rumennigge Stalschus por infração do artigo 254 do CBJD sendo uma já
cumprida automaticamente devendo ser deduzida, enquanto o atleta Ednaldo Rodrigues da Silva este incurso no artigo 250 do
CBJD lhe foi aplicada a pena de suspensão por 01 (uma) partida essa já
cumprida.
PROCESSO Nº 021/2007 – Súmula
do Jogo: Esporte Clube de Patos x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 15/02/2007 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Alexandro de Oliveira Sampaio atleta da equipe do
Esporte Clube de Patos e Micerlanio Fernandes da
Silva atleta da equipe do Campinense Clube, ambos incursos no artigo 250 do
CBJD. Valdir Ramos Rodrigues atleta da equipe do Campinense Clube incurso no
artigo 252 do CBJD. Sergio Luiz Oliveira técnico da equipe do Esporte Clube de
Patos incurso no artigo 188 do CBJD. Edson dos Santos Prep. Físico da equipe do
Campinense Clube incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. – AUDITOR RELATOR:
Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: por maioria de votos ,
suspender por 01 (uma) partida disciplinar de suspensão para cada um dos
atletas Alexandro de Oliveira Sampaio e Micerlanio
Fernandes da Silva por infração do artigo 250 do CBJD, com relação ao atleta Valdir
Ramos Rodrigues o mesmo foi desclassificado do artigo 252 do CBJD para o artigo
251 do CBJD e punido também com pena disciplinar de 01 (uma) partida, com
relação ao técnico Sergio Luiz Oliveira da equipe do Esporte Clube de Patos e
ao preparador físico Edson
dos Santos da equipe do Campinense Clube ambos punidos por pena disciplinar de
suspensão de 30 (trinta) dias de suspensão, pela infração dos artigos 188 e 187
inciso II do CBJD.
João Pessoa, 16 de março de 2007.
Secretária