RESENHA Nº
005/2007 De ordem do Presidente da
Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Geraldo de Margela Madruga,
torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do
dia 13/03/2007.
PROCESSO Nº 014/2007 – Súmula do Jogo: Desportiva
Perilima de Futebol Ltda x Associação Desportiva Guarabira – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 03/02/2007 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Ancelmo
Vieira Dias atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no
artigo 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.
DECISÃO:
por unanimidade de votos, suspender por 01(uma) partida o atleta Ancelmo Vieira Dias, nos termos da denúncia.
PROCESSO Nº 015/2007 – Súmula do Jogo: Campinense
Clube x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no
dia 04/02/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Flavio Ribeiro Pinto atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 254
do CBJD e Ricardo Ferreira Lima atleta da equipe do Treze
Futebol Clube, incurso nos artigos 251 e 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr.
Givaldo Leal de Menezes Junior, redistribuído para o
AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.
DECISÃO:
por unanimidade de votos, desclassificar para o artigo
250 c/c os artigos 251 e 184 do CBJD, com a suspensão de 02 (duas) partidas
para o atleta Flavio Ribeiro Pinto, como também desclassificar para o artigo
250 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Ricardo Ferreira Lima.
PROCESSO Nº 016/2007 – Súmula do Jogo: Nacional
Atlético Clube x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão,
realizado no dia 04/02/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Antonio da Silva Campos atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no
artigo 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Adenor
de Medeiros Batista, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante
de Albuquerque.
DECISÃO: por maioria de votos, acompanhando
voto divergente para absolver em discordância com a denúncia o atleta Antonio
da Silva Campos, contra o voto do Relator que pedia o acolhimento da denúncia
com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.
João Pessoa, 14 de março de 2007.
Secretária