TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAIBA

 

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

RESENHA Nº 005/2007              De ordem do Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Geraldo de Margela Madruga, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 13/03/2007.

 

PROCESSO Nº 014/2007Súmula do Jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x Associação Desportiva Guarabira – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 03/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Ancelmo Vieira Dias atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, suspender por 01(uma) partida o atleta Ancelmo Vieira Dias, nos termos da denúncia.

 

PROCESSO Nº 015/2007Súmula do Jogo: Campinense Clube x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 04/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Flavio Ribeiro Pinto atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 254 do CBJD e Ricardo Ferreira Lima atleta da equipe do Treze Futebol Clube, incurso nos artigos 251 e 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Givaldo Leal de Menezes Junior, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, desclassificar para o artigo 250 c/c os artigos 251 e 184 do CBJD, com a suspensão de 02 (duas) partidas para o atleta Flavio Ribeiro Pinto, como também desclassificar para o artigo 250 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Ricardo Ferreira Lima.

 

PROCESSO Nº 016/2007Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 04/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Antonio da Silva Campos atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Adenor de Medeiros Batista, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.

 

DECISÃO: por maioria de votos, acompanhando voto divergente para absolver em discordância com a denúncia o atleta Antonio da Silva Campos, contra o voto do Relator que pedia o acolhimento da denúncia com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.

 

 

João Pessoa, 14 de março de 2007.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária