RESENHA Nº
004/2007 De ordem do Presidente da
Quarta Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Augusto Francisco do
Nascimento, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s)
realizado(s) na sessão do dia 01/03/2007.
PROCESSO Nº 017/2007 – Súmula do Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 07/02/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Joseilton Germano atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. A equipe da Associação Desportiva Guarabira incursa no artigo 215 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.
PROCESSO
Nº 018/2007 – Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube x Treze Futebol
Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 07/02/2007
– Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Wallace de
Lucena Ferraz atleta da equipe do Nacional Atlético Clube incurso no artigo 255
do CBJD. Marcio José Narciso atleta da equipe do Treze
Futebol Clube incurso no artigo 251 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr.
Anselmo Guedes Castilho.
PROCESSO
Nº 019/2007 – Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x
Nacional Atlético Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia
11/02/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Joselito Feitosa de Lima Presidente da equipe do
Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. Idelfonso Ferreira Lima.
PROCESSO
Nº 020/2007 – Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos
x Desportiva Perilima de Futebol Ltda – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 11/02/2007 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): João da Silva Luiz, Karl-hein
Rumennigge Stalschus
incursos no artigo 254 do CBJD e Ednaldo Rodrigues da
Silva incurso no artigo 250 do CBJD, todos atletas da equipe da Desportiva
Perilima de Futebol Ltda. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa
Pereira de Albuquerque.
PROCESSO Nº 021/2007 – Súmula
do Jogo: Esporte Clube de Patos x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 15/02/2007 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Alexandro de Oliveira Sampaio atleta da equipe do
Esporte Clube de Patos e Micerlanio Fernandes da
Silva atleta da equipe do Campinense Clube, ambos incursos no artigo 250 do
CBJD. Valdir Ramos Rodrigues atleta da equipe do Campinense Clube incurso no
artigo 252 do CBJD. Sergio Luiz Oliveira técnico da equipe do Esporte Clube de
Patos incurso no artigo 188 do CBJD. Edson dos Santos Prep. Físico da esquipe do Campinense Clube incurso no artigo 187 inciso II
do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa
Pereira de Albuquerque.
DECISÃO dos Processos nº. 017, 018, 019, 020
e 021/2007: por unanimidade de votos, Ante a ausência expressa do recebimento da denúncia
e com fulcro no artigo 78 § 3º do CBJD e para que a futuro não seja alegado
nulidade processual, ficou suspenso os atos que deveria ocorrer nesta data,
para fazer conclusão dos autos ao Exmº. Sr.Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba Drº. Ricardo
Palmeira Sobral, para a devida observância legal do que trata o artigo e
parágrafo supra citado.
João Pessoa, 05 de março de 2007.
Secretária