TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAIBA

 

QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 004/2007              De ordem do Presidente da Quarta Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Augusto Francisco do Nascimento, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 01/03/2007.

 

PROCESSO Nº 017/2007Súmula do Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 07/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Joseilton Germano atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. A equipe da Associação Desportiva Guarabira incursa no artigo 215 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

 

PROCESSO Nº 018/2007Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 07/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Wallace de Lucena Ferraz atleta da equipe do Nacional Atlético Clube incurso no artigo 255 do CBJD. Marcio José Narciso atleta da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 251 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Anselmo Guedes Castilho.

 

PROCESSO Nº 019/2007Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Nacional Atlético Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 11/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Joselito Feitosa de Lima Presidente da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Idelfonso Ferreira Lima.

 

PROCESSO Nº 020/2007Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Desportiva Perilima de Futebol Ltda – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 11/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): João da Silva Luiz, Karl-hein Rumennigge Stalschus incursos no artigo 254 do CBJD e Ednaldo Rodrigues da Silva incurso no artigo 250 do CBJD, todos atletas da equipe da Desportiva Perilima de Futebol Ltda. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

PROCESSO Nº 021/2007Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 15/02/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Alexandro de Oliveira Sampaio atleta da equipe do Esporte Clube de Patos e Micerlanio Fernandes da Silva atleta da equipe do Campinense Clube, ambos incursos no artigo 250 do CBJD. Valdir Ramos Rodrigues atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 252 do CBJD. Sergio Luiz Oliveira técnico da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 188 do CBJD. Edson dos Santos Prep. Físico da esquipe do Campinense Clube incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO dos Processos nº. 017, 018, 019, 020 e 021/2007: por unanimidade de votos, Ante a ausência expressa do recebimento da denúncia e com fulcro no artigo 78 § 3º do CBJD e para que a futuro não seja alegado nulidade processual, ficou suspenso os atos que deveria ocorrer nesta data, para fazer conclusão dos autos ao Exmº. Sr.Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba Drº. Ricardo Palmeira Sobral, para a devida observância legal do que trata o artigo e parágrafo supra citado.

 

 

João Pessoa, 05 de março de 2007.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária