RESENHA Nº
003/2007 De ordem do Presidente da
Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Geraldo de Margela Madruga,
torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do
dia 01/03/2007.
PROCESSO Nº 012/2007 – Súmula do Jogo: Auto Esporte
Clube x Associação Desportiva Guarabira – Categoria Profissional 1ª Divisão,
realizado no dia 31/01/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
João Batista M. Ferreira atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira
incurso no artigo 250 do CBJD. Wagner de lima Ferreira atleta da equipe a
Associação Desportiva Guarabira e Carlos Antonio Silva atleta da equipe do Auto
Esporte Clube ambos incursos no artigo 253 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr.
Fabio Cavalcante de Albuquerque.
PROCESSO Nº 013/2007 – Súmula do Jogo: Nacional
Atlético Clube x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão,
realizado no dia 31/01/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
José Suelio Lacerda técnico de futebol da equipe do
Campinense Clube incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. – AUDITOR RELATOR:
Dr. Acrisio Alves de Almeida.
DECISÃO dos Processos nº 012
e 013/2007: por unanimidade de votos, pela prescrição em fase do decurso temporal
de 30 (trinta) dias, contados a partir do fato, sem recebimento expresso da
denúncia pelo Presidente do TJDF/PB, com base no artigo 164 inciso III c/c
artigo 165 do CBJD.
PROCESSO Nº 014/2007 – Súmula do Jogo: Desportiva
Perilima de Futebol Ltda x Associação Desportiva Guarabira – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 03/02/2007 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Ancelmo
Vieira Dias atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no
artigo 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.
PROCESSO Nº 015/2007 – Súmula do Jogo: Campinense
Clube x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no
dia 04/02/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Flavio Ribeiro Pinto atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 254
do CBJD e Ricardo Ferreira Lima atleta da equipe do Treze
Futebol Clube, incurso nos artigos 251 e 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr.
Givaldo Leal de Menezes Junior, redistribuído para o
AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.
PROCESSO Nº 016/2007 – Súmula do Jogo: Nacional
Atlético Clube x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão,
realizado no dia 04/02/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Antonio da Silva Campos atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no
artigo 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Adenor
de Medeiros Batista, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante
de Albuquerque.
DECISÃO dos Processos nº 014,
015 e 016/2007: por unanimidade de votos, diante da ausência do recebimento expresso
da denúncia e ante a eminência da prescrição conforme o artigo 165 do CBJD,
ficou determinado o envio do autos ao Douto Presidente do egrégio TJDF/PB para
que analise a denúncia, recebendo-a ou não de forma expressa com o fito de
evitar futuras argüição de nulidade.
João Pessoa, 02 de março de 2007.
Secretária