Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba
RESENHA Nº
002/2007 De ordem do Presidente da
Segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Ricardo Tadeu Feitosa
Bezerra, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada
na sede da FPF, no dia 28/02/2007, dos processos abaixo discriminados.
PROCESSO Nº 006/2007 – Súmula do Jogo: Botafogo Futebol Clube x Sousa Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 24/01/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Vicente de Paulo B. Vieira atleta da equipe do Sousa Esporte Clube incurso no artigo 251 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho. Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: por maioria de votos, pela
absolvição do atleta Vicente de Paulo B. Vieira pela falta de respaldo legal
para a imputação da pena, além do decurso do prazo, Determinando o
encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão
de Inquérito afim de apurar as irregularidades que
ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento
desportivo, Divergindo o Auditor Dr.: Acrisio Alves
de Almeida, que mantém a absolvição do atleta, sendo contra o decurso do prazo.
PROCESSO
Nº 007/2007 – Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x
Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 24/01/2007
– Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Alex José
Arcanjo dos Santos atleta da equipe do Treze Futebol
Clube incurso nos artigos 250 e 255 do CBJD. Francisco Reginaldo B. Lino atleta
da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso nos artigos 253 e 255
do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.
DECISÃO: por unanimidade de votos, pela extinção da punibilidade conforme determina o artigo 164 do CBJD, com o arquivamento do referido processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo.
PROCESSO
Nº 008/2007 – Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Auto Esporte
Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 24/01/2007
– Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Alan Edson
Victor B. Pereira atleta da equipe do Auto Esporte Clube incurso no artigo 250
do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho. Redistribuído
para o AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira
de Albuquerque.
DECISÃO: por unanimidade de votos,
pela absolvição do atleta Alan Edson Victor B. Pereira pela falta de respaldo
legal para a imputação da pena, além do decurso do prazo, Determinando o
encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão
de Inquérito afim de apurar as irregularidades que
ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento
desportivo.
PROCESSO
Nº 009/2007 – Súmula do Jogo: Campinense Clube x Atlético Cajazeirense
de Desportos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 27/01/2007
– Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Ricardo Rafael
da S. Ferreira e Fábio José da Silva atletas da equipe do Atlético Cajazeirense
de Desportos ambos incursos nos artigos 250 e 254 do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. José Martins Inácio. Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.
DECISÃO: por unanimidade de votos, pela extinção da punibilidade conforme determina o artigo 164 do CBJD, com o arquivamento do referido processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo.
PROCESSO Nº 010/2007 – Súmula do Jogo: Desportiva
Perilima de Futebol Ltda x Auto Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 28/01/2007 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Edson Vieira da Silva atleta incurso no artigo 254
do CBJD. Ednaldo Rodrigues da Silva atleta incurso no artigo 250 do CBJD ambos pertencentes à equipe da
Desportiva Perilima de Futebol Ltda. Rômulo Santos da Silva atleta da equipe do
Auto Esporte Clube incurso no artigo 255 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José
Martins Inácio. Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio
Alves de Almeida.
DECISÃO: por unanimidade de votos, pela extinção da punibilidade conforme determina o artigo 164 do CBJD, com o arquivamento do referido processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo.
PROCESSO Nº 011/2007 – Súmula do Jogo Botafogo Futebol Clube x Nacional Atlético Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 28/01/2007 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Clovis Bernardo dos Santos e José Nelcivan dos Santos atletas da equipe do Botafogo Futebol Clube ambos incursos no artigo 254 do CBJD. Jorge Nunes de Azevedo atleta da equipe do Nacional Atlético Clube incurso no artigo 250 do CBJD. A equipe do Nacional Atlético Clube incursa no artigo 206 do CBJD . – AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.
DECISÃO: por maioria de votos, pela
extinção da punibilidade conforme determina o artigo 164 do CBJD, com o
arquivamento do referido processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao
Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso
na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo, contra o voto do
relator Dr. Jaime Ferreira Carneiro que pedia a absolvição dos atletas pela
decadência e prescrição.
João Pessoa, 01 de março de 2007.
Secretária