Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba

 

SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

RESENHA Nº 002/2007                 De ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 28/02/2007, dos processos abaixo discriminados.

 

 

PROCESSO Nº 006/2007Súmula do Jogo: Botafogo Futebol Clube x Sousa Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 24/01/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Vicente de Paulo B. Vieira atleta da equipe do Sousa Esporte Clube incurso no artigo 251 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho. Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: por maioria de votos, pela absolvição do atleta Vicente de Paulo B. Vieira pela falta de respaldo legal para a imputação da pena, além do decurso do prazo, Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo, Divergindo o Auditor Dr.: Acrisio Alves de Almeida, que mantém a absolvição do atleta, sendo contra o decurso do prazo.

 

PROCESSO Nº 007/2007Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 24/01/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Alex José Arcanjo dos Santos atleta da equipe do Treze Futebol Clube incurso nos artigos 250 e 255 do CBJD. Francisco Reginaldo B. Lino atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso nos artigos 253 e 255 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, pela extinção da punibilidade conforme determina o artigo 164 do CBJD, com o arquivamento do referido processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº 008/2007Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Auto Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 24/01/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Alan Edson Victor B. Pereira atleta da equipe do Auto Esporte Clube incurso no artigo 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho. Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, pela absolvição do atleta Alan Edson Victor B. Pereira pela falta de respaldo legal para a imputação da pena, além do decurso do prazo, Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo.

 

PROCESSO Nº 009/2007Súmula do Jogo: Campinense Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 27/01/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Ricardo Rafael da S. Ferreira e Fábio José da Silva atletas da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos ambos incursos nos artigos 250 e 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José Martins Inácio. Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, pela extinção da punibilidade conforme determina o artigo 164 do CBJD, com o arquivamento do referido processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo.

 

PROCESSO Nº 010/2007Súmula do Jogo: Desportiva Perilima de Futebol Ltda x Auto Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 28/01/2007 Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Edson Vieira da Silva atleta incurso no artigo 254 do CBJD. Ednaldo Rodrigues da Silva atleta incurso no artigo 250 do CBJD ambos pertencentes à equipe da Desportiva Perilima de Futebol Ltda. Rômulo Santos da Silva atleta da equipe do Auto Esporte Clube incurso no artigo 255 do CBJD.AUDITOR RELATOR: Dr. José Martins Inácio. Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.

 

DECISÃO: por unanimidade de votos, pela extinção da punibilidade conforme determina o artigo 164 do CBJD, com o arquivamento do referido processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº 011/2007Súmula do Jogo Botafogo Futebol Clube x Nacional Atlético Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 28/01/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Clovis Bernardo dos Santos e José Nelcivan dos Santos atletas da equipe do Botafogo Futebol Clube ambos incursos no artigo 254 do CBJD. Jorge Nunes de Azevedo atleta da equipe do Nacional Atlético Clube incurso no artigo 250 do CBJD. A equipe do Nacional Atlético Clube incursa no artigo 206 do CBJD .AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.

 

DECISÃO: por maioria de votos, pela extinção da punibilidade conforme determina o artigo 164 do CBJD, com o arquivamento do referido processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo, contra o voto do relator Dr. Jaime Ferreira Carneiro que pedia a absolvição dos atletas pela decadência e prescrição.

 

João Pessoa, 01 de março de 2007.

 

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária