TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 001/2007                 De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 27/02/2007, dos processos abaixo discriminados.

 

PROCESSO Nº 001/2007 – Súmula do Jogo: Celeste Esporte Clube x Força Comunitária de Mangabeira – Categoria Amador, realizado no dia 16/12/2006 – Campeonato Paraibano de Futebol Juvenil 2006 – DENUNCIADO(S): Eduardo da Silva Santos atleta incurso nos artigos 187 e 252 do CBJD, Rômulo dos Santos massagista e Tiago Tenório preparador físico ambos incursos nos artigos 187 e 278 do CBJD. André Ricardo da Silva Lima, Felipe da Silva Nascimento, Daniel Salustyno Guedes da Silva, Leonardo Ricardo Tavares e Fabio Romeu de Aquino atletas, todos incursos nos artigos 187 e 251 do CBJD. Todos pertencentes a equipe do Força Comunitária de Mangabeira – AUDITOR RELATOR: Dr. João Mauricio de Lima Neves, Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, pela absolvição de todos os indiciados, pela falta de respaldo legal para a imputação da pena, dado o decurso do prazo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo, como também encaminhar ao Ministério Público, Curadoria do Consumidor, pela falta de cumprimento da Lei nº 10.671 de 15.05.2003.

 

PROCESSO Nº 003/2007Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x Sousa Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 21/01/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Alisson Patrício B. Gomes atleta da equipe do Sousa Esporte Clube incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edeilton Guedes de Aquino, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr.: José de Arimatea das Neves.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, pela absolvição do atleta Alisson Patrício B. Gomes, com o arquivamento do processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar eventuais responsabilidades pelo retardamento deste.

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº 004/2007Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 21/01/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Antonio da S. Campos atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edisio Simões Souto.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, pela rejeição da denúncia e absolvição do atleta Antonio da S. Campos, e em sintonia com o artigo 81, e seguintes do CBJD. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para abertura de inquérito para apurar eventuais responsabilidades pelo retardamento deste.

 

PROCESSO Nº 005/2007Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube x Desportiva Perilima de Futebol Ltda – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 21/01/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): João da Silva Luiz atleta da equipe da Desportiva Perilima de Futebol.Ltda incurso no artigo 253 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa das Neves.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, pela absolvição do atleta João da Silva Luiz, com o arquivamento do processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar eventuais responsabilidades pelo retardamento deste. Divergindo o Auditor Dr.: José Edisio Simões Souto, que mantém a abertura do inquérito, mais condena o atleta com a pena mínima de suspensão por 120 (cento e vinte) dias nos termos da denúncia.

 

PROCESSO Nº 007/2007 - ASúmula do Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 21/01/2007Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Rangel Oliveira Martins atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. João Mauricio de Lima Neves.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, pela absolvição do atleta Rangel Oliveira Martins. Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar eventuais responsabilidades pelo retardamento deste. Divergindo o Auditor Dr.: José Edisio Simões Souto, que mantém a abertura do inquérito, mais condena o atleta com a pena mínima de suspensão por 01 (uma) partida nos termos da denúncia.

 

João Pessoa, 28 de fevereiro de 2007.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária