RESENHA Nº
001/2007 De ordem do Presidente da
Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas,
torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da
FPF, no dia 27/02/2007, dos processos abaixo discriminados.
PROCESSO Nº 001/2007
– Súmula do Jogo: Celeste Esporte Clube x Força Comunitária de Mangabeira –
Categoria Amador, realizado no dia 16/12/2006 – Campeonato Paraibano de Futebol
Juvenil 2006 – DENUNCIADO(S): Eduardo da Silva Santos atleta
incurso nos artigos 187 e 252 do CBJD, Rômulo dos Santos
massagista e Tiago Tenório preparador físico ambos incursos nos artigos
187 e 278 do CBJD. André Ricardo da Silva Lima, Felipe da Silva Nascimento,
Daniel Salustyno Guedes da Silva, Leonardo Ricardo
Tavares e Fabio Romeu de Aquino atletas, todos incursos nos artigos
187 e 251 do CBJD. Todos pertencentes a equipe do
Força Comunitária de Mangabeira – AUDITOR RELATOR: Dr. João Mauricio
de Lima Neves, Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
pela absolvição de todos os indiciados, pela falta de respaldo legal para a
imputação da pena, dado o decurso do prazo. Determinando o encaminhamento do
Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar as irregularidades que ocasionaram o atraso
na entrega dos documentos pertinentes ao evento desportivo, como também
encaminhar ao Ministério Público, Curadoria do Consumidor, pela falta de
cumprimento da Lei nº 10.671 de 15.05.2003.
PROCESSO Nº 003/2007 – Súmula
do Jogo: Treze Futebol Clube x Sousa Esporte Clube –
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 21/01/2007 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Alisson
Patrício B. Gomes atleta da equipe do Sousa Esporte Clube incurso no artigo 250
do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edeilton
Guedes de Aquino, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr.: José de Arimatea das Neves.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
pela absolvição do atleta Alisson Patrício B. Gomes,
com o arquivamento do processo. Determinando o encaminhamento do Processo ao
Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar eventuais responsabilidades pelo retardamento
deste.
PROCESSO Nº 004/2007 – Súmula
do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Esporte Clube de Patos –
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 21/01/2007 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Antonio da S. Campos atleta da
equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 254 do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. José Edisio Simões Souto.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
pela rejeição da denúncia e absolvição do atleta Antonio da S. Campos, e em
sintonia com o artigo 81, e seguintes do CBJD. Determinando o encaminhamento do
Processo ao Tribunal Pleno, para abertura de inquérito para apurar eventuais
responsabilidades pelo retardamento deste.
PROCESSO Nº 005/2007 – Súmula
do Jogo: Nacional Atlético Clube x Desportiva Perilima
de Futebol Ltda – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 21/01/2007
– Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): João da Silva
Luiz atleta da equipe da Desportiva Perilima de Futebol.Ltda incurso no artigo
253 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimatéa
das Neves.
DECISÃO: Por maioria de votos, pela
absolvição do atleta João da Silva Luiz, com o arquivamento do processo.
Determinando o encaminhamento do Processo ao Tribunal Pleno, para instauração
de uma Comissão de Inquérito afim de apurar eventuais
responsabilidades pelo retardamento deste. Divergindo o Auditor Dr.: José Edisio Simões Souto, que
mantém a abertura do inquérito, mais condena o atleta com a pena mínima de
suspensão por 120 (cento e vinte) dias nos termos da denúncia.
PROCESSO Nº 007/2007 - A
– Súmula do Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Botafogo Futebol Clube
– Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 21/01/2007 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Rangel Oliveira Martins atleta
da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. João Mauricio de Lima Neves.
DECISÃO: Por maioria de votos, pela
absolvição do atleta Rangel Oliveira Martins. Determinando o encaminhamento do
Processo ao Tribunal Pleno, para instauração de uma Comissão de Inquérito afim de apurar eventuais responsabilidades pelo retardamento
deste. Divergindo o Auditor Dr.: José Edisio Simões Souto, que mantém a abertura do inquérito,
mais condena o atleta com a pena mínima de suspensão por 01 (uma) partida nos
termos da denúncia.
João Pessoa, 28 de fevereiro
de 2007.
Secretária