TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAIBA

 

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

 

RESENHA Nº 008/2006 De ordem do Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Geraldo de Margela Madruga, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 23/05/2006.

 

PROCESSO Nº 038/2006 – Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19/04/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Paulo Sergio Ferreira Luna atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Aldenor de Medeiros Batista, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos da denuncia o referido atleta acima citado.

 

PROCESSO Nº 039/2006Súmula do Jogo: Campinense Clube x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 23/04/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): David Cleocimar B. Junior atleta da equipe do Campinense Clube e Micerlanio F. da Silva atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube, incursos no artigo 254 do CBJD. Sergio Roberto A. Soares atleta da equipe do Campinense Clube e Elton Luiz Oliveira Gomes atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube, incursos no artigo 253 do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, desclassificar do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida para cada um dos atleta, David Cleocimar B. Junior e Micerlanio F. da Silva, desclassificar para do artigo 253 para o artigo 255 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Sergio Roberto A. Soares; suspender por 02 (duas) partidas o atleta Elton Luiz Oliveira Gomes. Contra o voto do Relator e do Auditor Dr. José Martins Inácio que pediam a pena mínima de 01 (uma) partida para o atleta Elton Luiz Oliveira Gomes.

 

PROCESSO Nº 040/2006Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 23/04/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Wesqueley Campos de Lucena e Antonio Batista Filho, ambos pertencentes a equipe do Esporte Clube de Patos. Clovis Bernardo de Sousa atleta do Nacional Atlético Clube de Patos, todos incurso no artigo 254 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Givaldo Leal de Menezes Junior, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio de Albuquerque Cavalcanti.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 02 (duas) partidas para cada um dos atletas Wesqueley Campos de Lucena e Clovis Bernardo de Sousa nos termos da denúncia, desclassificar do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Antonio Batista Filho.

 

PROCESSO Nº 041/2006Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 29/04/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Fabiano de Oliveira Sousa atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 253 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio de Albuquerque Cavalcanti.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, desclassificar do artigo 253 para o artigo 250 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o referido atleta acima citado..

 

PROCESSO Nº 042/2006Súmula do Jogo: Sousa Esporte Clube x Nacional Atlético Clube de Cabedelo – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 30/04/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Bruno Pessoa de Oliveira atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo, incurso no artigo 252 do CBJD. Valdeilton Pereira de Souza atleta da equipe Sousa Esporte Clube e Jose Vando de Sousa Nunes atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo ambos incursos no artigo 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, desclassificar do artigo 252 para o artigo 251 do CBJD e suspender por 02 (duas) partidas o atleta Bruno Pessoa de Oliveira, suspender por 02 (duas) partidas nos termos da denúncia o atleta Valdeilton Pereira de Souza e desclassificar do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Jose Vando de Sousa Nunes.

 

PROCESSO Nº 043/2006Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x Associação Desportiva Guarabira – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 30/04/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Sergio Pereira da Silva atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira, incurso no artigo 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio de Albuquerque Cavalcanti.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos da denúncia o referido atleta acima citado.

 

João Pessoa, 24 de maio de 2006.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária