RESENHA Nº 008/2006 De ordem do Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB,
Dr. Geraldo de Margela Madruga, torno público o(s) resultado(s) do(s)
julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 23/05/2006.
PROCESSO Nº 038/2006
– Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos –
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19/04/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Paulo Sergio Ferreira Luna atleta da
equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR
RELATOR: Dr. Aldenor de Medeiros Batista, redistribuído para o AUDITOR
RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.
DECISÃO: Por
unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos da denuncia o
referido atleta acima citado.
PROCESSO Nº 039/2006 – Súmula
do Jogo: Campinense Clube x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 23/04/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): David Cleocimar B. Junior atleta da equipe do
Campinense Clube e Micerlanio F. da Silva atleta da equipe do Botafogo Futebol
Clube, incursos no artigo 254 do CBJD. Sergio Roberto A. Soares atleta da
equipe do Campinense Clube e Elton Luiz Oliveira Gomes atleta da equipe do
Botafogo Futebol Clube, incursos no artigo 253 do CBJD. –AUDITOR RELATOR:
Dr. Acrisio Alves de Almeida.
DECISÃO: Por
maioria de votos, desclassificar do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD e
suspender por 01 (uma) partida para cada um dos atleta, David Cleocimar
B. Junior e Micerlanio F. da Silva, desclassificar para do artigo 253 para o
artigo 255 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Sergio Roberto A.
Soares; suspender por 02 (duas) partidas o atleta Elton Luiz Oliveira Gomes.
Contra o voto do Relator e do Auditor Dr. José Martins Inácio que pediam a pena
mínima de 01 (uma) partida para o atleta Elton Luiz Oliveira Gomes.
PROCESSO Nº 040/2006 – Súmula
do Jogo: Esporte Clube de Patos x Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 23/04/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Wesqueley Campos de Lucena e
Antonio Batista Filho, ambos pertencentes a equipe do Esporte Clube de Patos.
Clovis Bernardo de Sousa atleta do Nacional Atlético Clube de Patos, todos
incurso no artigo 254 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Givaldo Leal de Menezes
Junior, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio de Albuquerque
Cavalcanti.
DECISÃO: Por
unanimidade de votos, suspender por 02 (duas) partidas para cada um dos atletas
Wesqueley Campos de Lucena e Clovis Bernardo de Sousa nos termos da denúncia, desclassificar do
artigo 254 para o artigo 250 do CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Antonio
Batista Filho.
PROCESSO Nº 041/2006 – Súmula
do Jogo: Esporte Clube de Patos x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 29/04/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Fabiano de Oliveira Sousa atleta da equipe do
Campinense Clube incurso no artigo 253 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio
de Albuquerque Cavalcanti.
DECISÃO: Por
unanimidade de votos, desclassificar do artigo 253 para o artigo 250 do CBJD e
suspender por 01 (uma) partida o referido atleta acima citado..
PROCESSO Nº 042/2006 – Súmula
do Jogo: Sousa Esporte Clube x Nacional Atlético Clube de Cabedelo – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 30/04/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Bruno Pessoa de Oliveira atleta
da equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo, incurso no artigo 252 do
CBJD. Valdeilton Pereira de Souza atleta da equipe Sousa Esporte Clube e Jose
Vando de Sousa Nunes atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo
ambos incursos no artigo 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves
de Almeida.
DECISÃO: Por
unanimidade de votos, desclassificar do artigo 252 para o artigo 251 do CBJD e
suspender por 02 (duas) partidas o atleta Bruno Pessoa de Oliveira, suspender
por 02 (duas) partidas nos termos da denúncia o atleta Valdeilton Pereira
de Souza e desclassificar do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD e suspender
por 01 (uma) partida o atleta Jose Vando de Sousa Nunes.
PROCESSO Nº 043/2006 – Súmula
do Jogo: Treze Futebol Clube x Associação Desportiva Guarabira – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 30/04/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Sergio Pereira da Silva atleta
da equipe da Associação Desportiva Guarabira, incurso no artigo 250 do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. Fabio de Albuquerque Cavalcanti.
DECISÃO: Por
unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos da denúncia o
referido atleta acima citado.
João Pessoa, 24 de maio de 2006.
Secretária