RESENHA Nº 007/2006 De
ordem do Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr.
Jaime Ferreira Carneiro, torno público o(s) resultado(s) do(s)
julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 04/05/2006.
DECISÃO: Por unanimidade
de votos, desclassificar para o artigo 255 do CBJD e suspender por 01 (uma)
partida o atleta Irismar Santos
Bezerra.
PROCESSO Nº 031/2006 – Súmula do
Jogo Esporte Clube de Patos x Atlético Cajazeirense de Desportos - Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 02/04/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): João Ronaldo da Silva, atleta
da equipe do Esporte Clube de Patos, incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR
RELATOR: Dr. Fábio de Albuquerque Cavalcanti.
DECISÃO: Por unanimidade
de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta João Ronaldo da Silva, por
infração ao artigo 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 032/2006 – Súmula do
Jogo Campinense Clube x Sousa Esporte Clube - Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 09/04/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Antonio Carlos Rodrigues Figueiredo, atleta do Sousa Esporte Clube, incurso no
artigo 250 do CBJD e a equipe do Sousa Esporte Clube, incursa no artigo 215 do
CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho.
DECISÃO: Por unanimidade
de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta Antonio Carlos Rodrigues
Figueiredo, por infração ao 250 do CBJD e absolver a equipe do Sousa Esporte
Clube da Imputação do artigo 215 do CBJD.
PROCESSO Nº 033/2006 – Súmula do
Jogo Atlético Cajazeirense de Desportos x Botafogo Futebol Clube – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 09/04/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Antonio Vitor Ferreira de
Araújo, atleta do Atlético Cajazeirense de Desportos; Rogério Paulo de
Oliveira, do Botafogo Futebol Clube, ambos incursos no artigo 253 do CBJD e
Sérgio Luiz de Oliveira, Técnico do Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso
no artigo 187, inciso II, do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. José Martins
Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade
de votos, desclassificar para o artigo 255 do CBJD e suspenderpor 01 (uma)
partida para cada um dos atletas Antonio Victor Ferreira de Araújo e Rogério
Paulo de Oliveira. Suspender por 120 (cento e vinte) dias o técnico Sergio Luiz
de Oliveira por infração ao artigo 187, inciso II, do CBJD.
PROCESSO Nº 034/2006 – Súmula do
Jogo Botafogo Futebol Clube x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional
1ª Divisão, realizado no dia 13/04/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Robson Manoel B. da Silva, atleta do Esporte Clube de Patos, incurso no artigo
254 do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra,
redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Drª. Maria das Graças Santos de Almeida
Carneiro.
DECISÃO: Por unanimidade
de votos, desclassificar para o artigo 255 do CBJD e suspender por 01 (uma)
partida o atleta Robson Manoel B. da Silva.
PROCESSO Nº 035/2006 – Súmula do
Jogo Nacional Atlético Clube de Cabedelo x Associação Desportiva Guarabira –
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 16/04/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Wisley Alves Sales, atleta do
Nacional Atlético Clube de Cabedelo, incurso no artigo 255 do CBJD; Josélio
Benício do Nascimento, incurso no artigo 250 do CBJD; Marcondes de Oliveira
Xavier, incurso no artigo 254 do CBJD e Jean Carlos Ferreira de Moura, incurso
no artigo 252 do CBJD, atletas da Associação Desportiva Guarabira; Ironildo
Barbosa, árbitro central da partida, incurso nos artigos 263 c/c 267 do CBJD. –AUDITOR
RELATOR: Dr. José Martins Inácio.
DECISÃO: por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma)
partida para cada um dos atletas Wisley Alves Sales e Josélio Benício do
Nascimento, por infração dos artigos 255 e 250 do CBJD, suspender por 02 (duas)
partidas para cada um dos atletas Marcondes de Oliveira Xavier e Jean Carlos
Ferreira de Moura por infração dos artigos 254 e 252 do CBJD. e absolver o
árbitro Ironildo Barbosa das imputações dos artigos 263 c/c 267 do CBJD.
PROCESSO Nº 036/2006 – Súmula do
Jogo Treze Futebol Clube x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 16/04/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Rogério Wanderley da Costa, atleta do Treze Futebol Clube, incurso no artigo
255 do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. Fábio de Albuquerque Cavalcanti.
DECISÃO: por unanimidade de votos, absolver da imputação do
artigo 255 do CBJD o atleta Rogério Wanderley da Costa.
PROCESSO Nº 037/2006 – Súmula do
Jogo Sousa Esporte Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 16/04/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Sinvaldo Miguel de Melo, atleta
do Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso no artigo 254 do CBJD. –AUDITOR
RELATOR: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, redistribuído para o AUDITOR
RELATOR: Drª. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.
DECISÃO: por unanimidade, desclassificar pára o artigo 250 do
CBJD e suspender por 01 (uma) partida o atleta Sinvaldo Miguel de Melo.
João Pessoa, 08 de Maio de 2006.
Secretária