TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 006/2006 De ordem do Presidente em exercício da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan Dantas, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 18/04/2006, dos processos abaixo discriminados.

 

PROCESSO Nº 025/2006 Denúncia impetrada pela Federação Paraibana de Futebol contra a equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo por utilizar de forma irregular o atleta José Carlos Vieira Nunes em partida realizada no dia 22.03.2006 no Estádio O Amigão contra a equipe do Campinense Clube, válido pela 2ª fase do Campeonato Paraibano 1ª Divisão DENUNCIADO(S): A equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo incursa no artigo 214 e § § do CBJD.  AUDITOR RELATOR: Dr. José Gilvan Dantas.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram os membros da comissão aplicar as penas do artigo 214 do CBJD à equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo, com a perda de 03 (três) pontos mais a multa de 1.000,00 (hum mil reais) estipulado o prazo de 72 horas para comprovação do recolhimento.

 

PROCESSO Nº 026/2006Súmula do Jogo: Campinense Clube x Nacional Atlético Clube de Cabedelo - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 22/03/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Edmar Silva Souza atleta da equipe do Campinense Clube incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edeilton Guedes de Aquino, Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Geraldo de Margela Madruga.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram os membros da comissão aplicar as penas do artigo 250 do CBJD com a suspensão por 01 (uma) partida ao atleta Edmar Silva Souza.

 

PROCESSO Nº 027/2006Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Sousa Esporte Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 23/03/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Onofre de Lima massagista da equipe do Sousa Esporte Clube, incurso no artigo 187 incisos I e II do CBJD. –  AUDITOR RELATOR: Dr. José Edisio Simões Souto, Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Geraldo de Margela Madruga.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram os membros da comissão absolver em discordância com a denúncia o massagista Onofre de Lima.

 

PROCESSO Nº 028/2006Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 26/03/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Willemar Pereira X. Lima atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos, incurso no artigo 250 do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimateia das Neves.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram os membros da comissão aplicar as penas do artigo 250 do CBJD, com a suspensão por 01 (uma) partida ao atleta Willemar Pereira X. Lima.

 

PROCESSO Nº 029/2006Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 26/03/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Iarles Sampaio de Aquino atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso no artigo 254 do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimateia das Neves.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram os membros da comissão desclassificar da imputação do artigo 254 do CBJD para o artigo 255 do CBJD e aplicar a pena de suspensão por 01 (uma) partida ao atleta Iarles Sampaio de Aquino.

 

João Pessoa, 24 de Abril de 2006.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária