RESENHA Nº
006/2006 De ordem do Presidente em
exercício da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José Gilvan
Dantas, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada
na sede da FPF, no dia 18/04/2006, dos processos abaixo discriminados.
PROCESSO Nº
025/2006 – Denúncia impetrada pela Federação Paraibana de Futebol contra a equipe do
Nacional Atlético Clube de Cabedelo por utilizar de forma irregular o atleta
José Carlos Vieira Nunes em partida realizada no dia 22.03.2006 no Estádio O
Amigão contra a equipe do Campinense Clube, válido pela 2ª fase do Campeonato
Paraibano 1ª Divisão DENUNCIADO(S): A equipe do Nacional Atlético Clube de
Cabedelo incursa no artigo 214 e § § do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José Gilvan Dantas.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram
os membros da comissão aplicar as penas do artigo 214 do CBJD à equipe do
Nacional Atlético Clube de Cabedelo, com a perda de 03 (três) pontos mais a
multa de 1.000,00 (hum mil reais) estipulado o prazo de 72 horas para
comprovação do recolhimento.
PROCESSO Nº 026/2006 – Súmula do Jogo: Campinense
Clube x Nacional Atlético Clube de Cabedelo - Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 22/03/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Edmar Silva Souza atleta da equipe do Campinense
Clube incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edeilton
Guedes de Aquino, Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Geraldo de Margela
Madruga.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram
os membros da comissão aplicar as penas do artigo 250 do CBJD com a suspensão
por 01 (uma) partida ao atleta Edmar Silva Souza.
PROCESSO Nº 027/2006 – Súmula do Jogo: Nacional
Atlético Clube de Patos x Sousa Esporte Clube - Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 23/03/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Onofre de Lima massagista da equipe do Sousa
Esporte Clube, incurso no artigo 187 incisos I e II do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José Edisio Simões
Souto, Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Geraldo de Margela Madruga.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram
os membros da comissão absolver em discordância com a denúncia o massagista
Onofre de Lima.
PROCESSO Nº 028/2006 – Súmula do Jogo: Treze
Futebol Clube x nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 26/03/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Willemar Pereira X. Lima atleta da equipe do
Nacional Atlético Clube de Patos, incurso no artigo 250 do CBJD. –AUDITOR
RELATOR: Dr. José de Arimateia das Neves.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram
os membros da comissão aplicar as penas do artigo 250 do CBJD, com a suspensão
por 01 (uma) partida ao atleta Willemar Pereira X. Lima.
PROCESSO Nº 029/2006 – Súmula do Jogo: Atlético
Cajazeirense de Desportos x Campinense Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 26/03/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Iarles Sampaio de Aquino atleta da equipe do
Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso no artigo 254 do CBJD. –AUDITOR
RELATOR: Dr. José de Arimateia das Neves.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiram
os membros da comissão desclassificar da imputação do artigo 254 do CBJD para o
artigo 255 do CBJD e aplicar a pena de suspensão por 01 (uma) partida ao atleta
Iarles Sampaio de Aquino.
João Pessoa, 24 de Abril de
2006.
Secretária