RESENHA Nº 005/2006 De ordem do Presidente da Quarta Comissão
Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Anselmo Guedes Castilho, torno público
o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia
11/04/2006, dos processos abaixo discriminados.
PROCESSO Nº 019/2006 – Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x
Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia
02/03/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Raimundo
Nóbrega, Wamberto Firmino dirigentes e Rodolfo Pinheiro Lima Presidente todos
pertencentes à equipe do Botafogo Futebol Clube, incursos nos artigos 187,
inciso II, 274 e 278 todos cumulativamente em face da previsão do artigo 184 do
CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Maria das Graças Santos de Almeida
Carneiro.
DECISÃO: Por maioria de votos, absolver os denunciados
Raimundo Nóbrega, Wamberto Firmino dirigentes e Rodolfo Pinheiro Lima
Presidente todos pertencentes à equipe do Botafogo Futebol Clube quanto a
imputação dos artigos 187, inciso II, 274 e 278 todos cumulativamente em face
da previsão do artigo 184 do CBJD, contra os votos da relatora e do Auditor Dr.
Augusto Francisco do Nascimento, que pediam a pena de suspensão por 300 (trezentos)
dias, com o atenuante diminuindo a pena em 150 (cento e cinqüenta) dias para
cada um.
PROCESSO Nº 020/2006 – Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Atlético
Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia
23/02/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Sueliton Marques da Silva atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de
Desportos, incurso nos artigos 252 e 255 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José
de Arimateia Pereira de Albuquerque.
DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 01 (uma)
partida o atleta Sueliton Marques da Silva, nos termos do artigo 255 do CBJD,
contra os votos dos Auditores Dr. Idelfonso Ferreira Lima e Dr. Augusto
Francisco do Nascimento, que pediam a pena de suspensão por 03 (três) partidas,
diminuindo a pena em 02 (duas) partidas para cada um, nos termos dos artigos
imputados.
PROCESSO Nº 021/2006 – Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Treze Futebol CLube
– Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 05/03/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): José Ivan dos Santos Presidente
da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos, incurso nos artigos 187, inciso
II c/c 274 e 278 todos cumulativamente em face da previsão do artigo 184 todos
do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Idelfonso Ferreira Lima, Redistribuído para
o AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.
DECISÃO: O relator argüiu preliminar de incompetência
da comissão para julgar o dito Presidente com base no artigo 27 alínea c do
CBJD, preliminar esta defendida pelo defensor do denunciado e acolhida por
maioria de votos pelo arquivamento do processo sem julgamento do mérito, contra
os votos dos Auditores Dr. Augusto Francisco do Nascimento e Dr. Anselmo Guedes
Castilho que rejeitavam a preliminar argüida.
PROCESSO Nº 022/2006 – Súmula do Jogo:
Treze Futebol Clube x Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional
1ª Divisão, realizado no dia 12/03/2006 – Campeonato Paraibano
– DENUNCIADO(S): Regiovaldo Pio da Silva, atleta da equipe do
Nacional Atlético Clube de Patos, incurso no artigo 254 do CBJD e Wladimir José
massagista do Nacional Atlético Clube de Patos, incurso no artigo 187 inciso II
do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.
DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 02 (duas)
partidas nos termos da denuncia o atleta Regiovaldo Pio da Silva e absolver o
massagista Wlademir José em discordância com a denuncia..
PROCESSO Nº 023/2006 – Súmula do Jogo: Botafogo Futebol Clube x Treze Futebol Clube – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 15/03/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Josenilton Anunciação Silva atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube, incurso
no artigo 250 do CBJD. Severino Pedro dos Santos, atleta da equipe do Treze
Futebol Clube, incurso nos artigos 179 inciso VI e 250 do CBJD. Josualdo Alves
da Silva atleta da equipe do Treze Futebol Clube, incurso no artigo 250 do
CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Idelfonso Ferreira Lima, redistribuído para o
AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01
(uma) partida para cada um dos atletas Josenilton Anunciação Silva, Severino
Pedro dos Santos e Josualdo Alves da Silva, nos termos dos artigos imputados.
PROCESSO Nº 024/2006 – Súmula do Jogo:
Treze Futebol Clube x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 19/03/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Airton Lissarasa da Fonseca, atleta da equipe do
Treze Futebol Clube e Adriano Ferreira
Martins, atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube, ambos incursos no artigo
255 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimateia Pereira de
Albuquerque.
DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 01 (uma)
partida para cada um já cumprida nos termos da denuncia os atletas Airton
Lissarasa da Fonseca e Adriano Ferreira Martins, contra os votos dos Auditores
Dr. Augusto Francisco do Nascimento e Dr. Anselmo Guedes Castilho, que pediam a
pena para ser cumprida.
João Pessoa, 12 de abril de 2006.
Secretária