TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

 

QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 005/2006                          De ordem do Presidente da Quarta Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Anselmo Guedes Castilho, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 11/04/2006, dos processos abaixo discriminados.

 

PROCESSO Nº 019/2006 – Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 02/03/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Raimundo Nóbrega, Wamberto Firmino dirigentes e Rodolfo Pinheiro Lima Presidente todos pertencentes à equipe do Botafogo Futebol Clube, incursos nos artigos 187, inciso II, 274 e 278 todos cumulativamente em face da previsão do artigo 184 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, absolver os denunciados Raimundo Nóbrega, Wamberto Firmino dirigentes e Rodolfo Pinheiro Lima Presidente todos pertencentes à equipe do Botafogo Futebol Clube quanto a imputação dos artigos 187, inciso II, 274 e 278 todos cumulativamente em face da previsão do artigo 184 do CBJD, contra os votos da relatora e do Auditor Dr. Augusto Francisco do Nascimento, que pediam a pena de suspensão por 300 (trezentos) dias, com o atenuante diminuindo a pena em 150 (cento e cinqüenta) dias para cada um.

 

PROCESSO Nº 020/2006Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 23/02/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Sueliton Marques da Silva atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso nos artigos 252 e 255 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimateia Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta Sueliton Marques da Silva, nos termos do artigo 255 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Idelfonso Ferreira Lima e Dr. Augusto Francisco do Nascimento, que pediam a pena de suspensão por 03 (três) partidas, diminuindo a pena em 02 (duas) partidas para cada um, nos termos dos artigos imputados.

 

PROCESSO Nº 021/2006Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Treze Futebol CLube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 05/03/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): José Ivan dos Santos Presidente da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos, incurso nos artigos 187, inciso II c/c 274 e 278 todos cumulativamente em face da previsão do artigo 184 todos do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Idelfonso Ferreira Lima, Redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.

 

DECISÃO:  O relator argüiu preliminar de incompetência da comissão para julgar o dito Presidente com base no artigo 27 alínea c do CBJD, preliminar esta defendida pelo defensor do denunciado e acolhida por maioria de votos pelo arquivamento do processo sem julgamento do mérito, contra os votos dos Auditores Dr. Augusto Francisco do Nascimento e Dr. Anselmo Guedes Castilho que rejeitavam a preliminar argüida.

 

PROCESSO Nº 022/2006Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 12/03/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Regiovaldo Pio da Silva, atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos, incurso no artigo 254 do CBJD e Wladimir José massagista do Nacional Atlético Clube de Patos, incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Maria das Graças Santos de Almeida Carneiro.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 02 (duas) partidas nos termos da denuncia o atleta Regiovaldo Pio da Silva e absolver o massagista Wlademir José em discordância com a denuncia..

 

PROCESSO Nº 023/2006Súmula do Jogo: Botafogo Futebol Clube x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 15/03/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Josenilton Anunciação Silva atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 250 do CBJD. Severino Pedro dos Santos, atleta da equipe do Treze Futebol Clube, incurso nos artigos 179 inciso VI e 250 do CBJD. Josualdo Alves da Silva atleta da equipe do Treze Futebol Clube, incurso no artigo 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Idelfonso Ferreira Lima, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida para cada um dos atletas Josenilton Anunciação Silva, Severino Pedro dos Santos e Josualdo Alves da Silva, nos termos dos artigos imputados.

 

PROCESSO Nº 024/2006Súmula do Jogo: Treze Futebol Clube x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19/03/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Airton Lissarasa da Fonseca, atleta da equipe do Treze Futebol Clube  e Adriano Ferreira Martins, atleta da equipe do Botafogo Futebol Clube, ambos incursos no artigo 255 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. José de Arimateia Pereira de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 01 (uma) partida para cada um já cumprida nos termos da denuncia os atletas Airton Lissarasa da Fonseca e Adriano Ferreira Martins, contra os votos dos Auditores Dr. Augusto Francisco do Nascimento e Dr. Anselmo Guedes Castilho, que pediam a pena para ser cumprida.

 

João Pessoa, 12 de abril de 2006.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária