RESENHA Nº 004/2006 De ordem do Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB,
Dr. Geraldo de Margela Madruga, torno público o(s) resultado(s) do(s)
julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 09/03/2006.
PROCESSO Nº 011/2006 – Súmula do Jogo: Sousa Esporte Clube x Botafogo Futebol Clube –
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 08/02/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Elton Luiz Oliveira Gomes atleta
incurso no artigo 250 do CBJD e Alisson Silva Rodrigues atleta incurso no
artigo 253 do CBJD ambos pertencentes a equipe do Botafogo Futebol Clube – AUDITOR
RELATOR: Dr. Aldenor Medeiros Batista, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.
DECISÃO: Por maioria
de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo imputado o atleta
Elton Luiz Oliveira Gomes, contra os votos do Auditor Relator e do Presidente
Geraldo de Margela Madruga, que pediam a suspensão de 02 (duas) partidas,
desclassificar para o artigo 251 do CBJD e suspender por 02 (duas) partidas o
atleta Alisson Silva Rodrigues, contra os votos do Auditor Relator que pedia a
suspensão por 04 (quatro) partidas e do Auditor Fabio Cavalcante de Albuquerque
que acolhia a denuncia do artigo 253 do CBJD e pedia a suspensão mínima de 120
(cento e vinte) dias.
PROCESSO Nº 012/2006 – Súmula do Jogo:
Esporte Clube de Patos x Associação Desportiva Guarabira – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 08/02/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Jean Carlos Ferreira de Moura
atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira e Josafa Vieira de Oliveira
atleta da equipe do Esporte Clube de Patos ambos incursos no artigo 254 do
CBJD. Rangel Oliveira Martins atleta da equipe da Associação Desportiva
Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. Givaldo Leal
de Menezes Junior.
DECISÃO: Por maioria
de votos, suspender por 02 (duas) partidas para cada um dos atletas Jean Carlos
Ferreira de Moura e Josafa Vieira de Oliveira nos termos do artigo 254 do CBJD,
contra os votos do Auditor Acrisio Alves de Almeida e do Presidente Geraldo de
Margela Madruga, que pediam a desclassificação para o artigo 250 do CBJD, com a
suspensão de 01 (uma) partida, por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma)
partida nos termos do artigo imputado o atleta Rangel Oliveira Martins.
PROCESSO Nº 013/2006 – Súmula do Jogo:
Nacional Atlético Clube de Cabedelo x Atlético Cajazeirense de Desportos –
Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 11/02/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Djard Emilio preparador físico
da equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo incurso no artigo 185 inciso
II do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Aldenor Medeiros Batista, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr.
Fabio Cavalcante de Albquerque.
DECISÃO: Por maioria
de votos, suspender por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo imputado
o preparador físico Djard Emilio, contra o voto do Auditor Dr. Acrisio Alves de
Almeida que pedia a absolvição do mesmo.
PROCESSO Nº 016/2006 – Súmula do Jogo:
Nacional Atlético Clube de Cabedelo x Sousa Esporte Clube – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 18/02/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Eleotonio Monteiro de Sousa
atleta da equipe do Sousa Esporte Clube incurso no artigo 255 do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.
DECISÃO: Por unanimidade
de votos, suspender por 02 (duas) partidas nos termos do artigo imputado o
atleta Eleotonio Monteiro de Sousa.
PROCESSO Nº 017/2006 – Súmula do Jogo:
Botafogo Futebol Clube x Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19/02/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Hélio da Silva Tavares atleta da
equipe do Nacional Atlético Clube de Patos incurso no artigo 250 do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.
DECISÃO: Por unanimidade
de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo imputado o atleta
Hélio da Silva Tavares.
PROCESSO Nº 018/2006 – Súmula do Jogo:
Campinense Clube x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão,
realizado no dia 19/02/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Silvan de Sousa Lima atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no
artigo 253 do CBJD e Marcio Silva Ribeiro atleta da equipe do Esporte Clube de
Patos incurso nos artigos 252, 253 c/c 157 § 1º do CBJD. – AUDITOR RELATOR:
Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.
DECISÃO: Por
maioria de votos, suspender por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo
imputado o atleta Silvan de Sousa Lima, contra os votos dos Auditores Dr.
Acrisio Alves de Almeida e Dr. Givaldo Leal de Menezes Junior, que pediam a
desclassificação para o artigo 252 do CBJD, coma suspensão de 06 (seis)
partidas e por unanimidade de votos, suspender por 02 (duas) partidas mais 60
(sessenta) dias nos termos dos artigos imputados o atleta Marcio Silva Ribeiro.
João Pessoa, 10 de março de 2006.
Secretária