TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAIBA

 

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 004/2006 De ordem do Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Geraldo de Margela Madruga, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 09/03/2006.

 

PROCESSO Nº 011/2006 – Súmula do Jogo: Sousa Esporte Clube x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 08/02/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Elton Luiz Oliveira Gomes atleta incurso no artigo 250 do CBJD e Alisson Silva Rodrigues atleta incurso no artigo 253 do CBJD ambos pertencentes a equipe do Botafogo Futebol Clube – AUDITOR RELATOR: Dr. Aldenor Medeiros Batista, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Jaime Ferreira Carneiro.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo imputado o atleta Elton Luiz Oliveira Gomes, contra os votos do Auditor Relator e do Presidente Geraldo de Margela Madruga, que pediam a suspensão de 02 (duas) partidas, desclassificar para o artigo 251 do CBJD e suspender por 02 (duas) partidas o atleta Alisson Silva Rodrigues, contra os votos do Auditor Relator que pedia a suspensão por 04 (quatro) partidas e do Auditor Fabio Cavalcante de Albuquerque que acolhia a denuncia do artigo 253 do CBJD e pedia a suspensão mínima de 120 (cento e vinte) dias.

 

PROCESSO Nº 012/2006Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Associação Desportiva Guarabira – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 08/02/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Jean Carlos Ferreira de Moura atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira e Josafa Vieira de Oliveira atleta da equipe do Esporte Clube de Patos ambos incursos no artigo 254 do CBJD. Rangel Oliveira Martins atleta da equipe da Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 250 do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. Givaldo Leal de Menezes Junior.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 02 (duas) partidas para cada um dos atletas Jean Carlos Ferreira de Moura e Josafa Vieira de Oliveira nos termos do artigo 254 do CBJD, contra os votos do Auditor Acrisio Alves de Almeida e do Presidente Geraldo de Margela Madruga, que pediam a desclassificação para o artigo 250 do CBJD, com a suspensão de 01 (uma) partida, por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo imputado o atleta Rangel Oliveira Martins.

 

PROCESSO Nº 013/2006Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Cabedelo x Atlético Cajazeirense de Desportos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 11/02/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Djard Emilio preparador físico da equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo incurso no artigo 185 inciso II do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Aldenor Medeiros Batista, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albquerque.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo imputado o preparador físico Djard Emilio, contra o voto do Auditor Dr. Acrisio Alves de Almeida que pedia a absolvição do mesmo.

 

PROCESSO Nº 016/2006Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Cabedelo x Sousa Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 18/02/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Eleotonio Monteiro de Sousa atleta da equipe do Sousa Esporte Clube incurso no artigo 255 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 02 (duas) partidas nos termos do artigo imputado o atleta Eleotonio Monteiro de Sousa.

 

PROCESSO Nº 017/2006Súmula do Jogo: Botafogo Futebol Clube x Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19/02/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Hélio da Silva Tavares atleta da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos incurso no artigo 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo imputado o atleta Hélio da Silva Tavares.

 

PROCESSO Nº 018/2006Súmula do Jogo: Campinense Clube x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 19/02/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Silvan de Sousa Lima atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 253 do CBJD e Marcio Silva Ribeiro atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso nos artigos 252, 253 c/c 157 § 1º do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo imputado o atleta Silvan de Sousa Lima, contra os votos dos Auditores Dr. Acrisio Alves de Almeida e Dr. Givaldo Leal de Menezes Junior, que pediam a desclassificação para o artigo 252 do CBJD, coma suspensão de 06 (seis) partidas e por unanimidade de votos, suspender por 02 (duas) partidas mais 60 (sessenta) dias nos termos dos artigos imputados o atleta Marcio Silva Ribeiro.

 

João Pessoa, 10 de março de 2006.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária